A decisão da Justiça de São Paulo que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro de 2026, voltou a colocar o Direito das Sucessões no centro das atenções. O caso envolve um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões e uma disputa judicial relacionada ao reconhecimento de união estável de uma mulher que reivindica participação na herança. Em meio à repercussão, especialistas apontam que o episódio evidencia um tema recorrente nos inventários brasileiros, o desconhecimento sobre o papel do inventariante e as responsabilidades que acompanham a função.
Para Vanessa Fernandes Tobias, advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamentos Sucessórios e patrimoniais, a repercussão do caso expõe uma interpretação equivocada bastante comum. “Muitas pessoas acreditam que o inventariante recebe algum tipo de vantagem ou poder especial sobre a herança. Na realidade, trata-se de uma função de responsabilidade, fiscalização e prestação de contas. O inventariante atua em nome do espólio, mas está sujeito ao controle dos herdeiros e da própria Justiça, não podendo tomar decisões livremente sobre os bens.”
Embora muitas vezes seja visto apenas como um representante formal do inventário, o inventariante é o responsável por conduzir toda a administração do espólio durante o processo sucessório. Isso inclui preservar os bens, organizar a documentação patrimonial, prestar contas aos herdeiros e ao Judiciário, além de atuar perante bancos, órgãos públicos e terceiros sempre que necessário. Por exercer uma função de confiança, sua atuação está sujeita à fiscalização constante e pode ser questionada judicialmente em caso de irregularidades.
A legislação brasileira determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, independentemente da existência de grandes patrimônios ou conflitos familiares. Durante o procedimento, o inventariante assume obrigações como reunir documentos, administrar bens, representar o espólio judicialmente, prestar informações às autoridades e cumprir obrigações fiscais. O Código de Processo Civil também prevê a remoção do inventariante quando há omissão, má administração ou descumprimento de deveres legais, demonstrando que a função está longe de representar um privilégio.
O caso ganha relevância porque reúne elementos que frequentemente aparecem em disputas sucessórias, como patrimônio elevado, questionamentos sobre a condição de herdeiros e conflitos familiares potencializados pela exposição pública. Nessas situações, a escolha do inventariante costuma ser interpretada como uma disputa de poder, o que contribui para o aumento da judicialização e para o prolongamento dos processos. Segundo especialistas da área, a falta de informação sobre os limites legais da função está entre os principais fatores que alimentam divergências entre familiares durante o inventário.
Vanessa destaca que a atuação preventiva dos advogados é fundamental para evitar que questões emocionais comprometam a condução do processo sucessório. “A escolha do inventariante frequentemente desperta ressentimentos, desconfianças e disputas que não encontram respaldo na legislação. O papel do advogado é esclarecer direitos, deveres e limites da função, ajudando as famílias a compreender que o inventário deve servir para organizar a sucessão patrimonial de forma equilibrada. Quando há orientação adequada, é possível reduzir conflitos e garantir que o procedimento cumpra sua finalidade jurídica sem ampliar desgastes familiares”, conclui.


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