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terça-feira, 30 de junho de 2026

Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

Entendimento garante previsibilidade aos contratos e contribui para o avanço das metas de universalização



A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o pedido de revisão do Tema 565 representa uma importante vitória para a segurança jurídica do setor de saneamento. Com isso, permanece válido o entendimento de que a cobrança da tarifa de esgoto é legítima mesmo quando nem todas as etapas do tratamento são executadas, desde que haja a prestação de atividades que integrem o serviço de esgotamento sanitário.


Com esses recursos assegurados, a concessionária poderá manter a prestação de serviços correntes e assegurar os investimentos necessários para ampliação e conclusão das etapas de tratamento de esgoto, avançando em direção à universalização dos serviços.


A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON), que atuou no processo em defesa da manutenção do entendimento consolidado pela Corte, comemorou a decisão. Para o diretor Jurídico e Legislativo da ABCON, Felipe Cascaes, a decisão também reforça a estabilidade regulatória necessária para atrair investimentos de longo prazo. “Projetos de infraestrutura dependem de previsibilidade e confiança nas regras vigentes. A preservação dos precedentes judiciais é fundamental para garantir um ambiente seguro para investidores e operadores”, destaca.


Ao manter a tese, o STJ afasta um cenário de incerteza que poderia comprometer a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de concessão e a expansão dos serviços no país.


Segundo Cascaes, a receita proveniente da tarifa de esgoto é essencial para garantir a viabilidade dos contratos, ampliar a cobertura dos serviços e viabilizar os investimentos necessários ao cumprimento das metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento.


Ao preservar a tese do Tema 565, o STJ fortalece a segurança jurídica do setor e contribui para um ambiente de maior confiança para concessionárias, investidores, financiadores e usuários dos serviços. A decisão representa mais um passo na consolidação de um marco regulatório estável, condição indispensável para a expansão do saneamento e o alcance da universalização no Brasil.

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