Órgão requer cumprimento provisório de sentença e alerta para risco de perda da validade do concurso em outubro de 2026
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar o Estado a nomear candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e convocar uma nova turma para o curso de formação. O requerimento foi apresentado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal à 6ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A iniciativa tem como base sentença proferida em 15 de maio deste ano, que determinou ao Governo do Estado a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do curso de formação previsto no Edital nº 01/2020-PCRN, além da convocação dos remanescentes para uma nova etapa de formação. A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para cumprimento após a intimação dos órgãos responsáveis.
Segundo o Ministério Público, os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda foram intimados entre os dias 19 e 21 de março. O Estado registrou ciência da sentença em 23 de maio e apresentou recurso de apelação no último dia 9 de junho.
Embora o prazo judicial para cumprimento da decisão se encerre apenas em 9 de julho, o MPRN sustenta que a conduta da administração estadual demonstra ausência de intenção de cumprir voluntariamente a determinação. O órgão aponta que o Governo abriu um procedimento administrativo interno que percorreu diversos setores e culminou na interposição do recurso judicial, sem que fossem adotadas providências concretas para execução da sentença.
Preocupação com prazo do concurso
No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público destaca que não identificou medidas administrativas ou orçamentárias destinadas à nomeação dos aprovados nem ao planejamento de uma nova turma do curso de formação.
A preocupação aumenta em razão da validade do concurso, que se encerra em 11 de outubro de 2026. Como o curso de formação possui duração aproximada de três meses, o MPRN avalia que a demora no início dos procedimentos pode inviabilizar a homologação dos resultados finais e a posse dos candidatos remanescentes antes do término da vigência do certame.
Mais de 300 candidatos podem ser beneficiados
O pedido busca assegurar o preenchimento de vagas por 185 candidatos que já concluíram o curso de formação, mas ainda não foram nomeados. O grupo é composto por 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.
Além disso, o Ministério Público requer a convocação de aproximadamente 125 candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso para participação em uma nova turma do curso de formação. Entre eles estão 97 candidatos ao cargo de delegado e 28 ao cargo de escrivão.
Pedido de multa e possível intervenção judicial
Como forma de garantir o cumprimento da decisão, o MPRN solicitou a aplicação de multa diária ao Estado a partir de 10 de julho, caso a determinação judicial continue sem ser executada.
O órgão também pediu uma medida mais rigorosa para a hipótese de persistência do descumprimento. Se os atos oficiais de nomeação não forem publicados no prazo de 30 dias após a incidência da multa, o Ministério Público requer que a Justiça nomeie um gestor responsável por adotar as providências necessárias para efetivar as nomeações e organizar a realização da quarta turma do curso de formação da Polícia Civil.
A medida tem como objetivo evitar prejuízos aos candidatos aprovados e assegurar o preenchimento de cargos considerados essenciais para o funcionamento da segurança pública no Rio Grande do Norte.



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