Uma moradora de Mossoró ingressou na Justiça contra o Município de Caicó, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semutran) e o Detran/RN após receber uma multa de trânsito por excesso de velocidade registrada em Caicó, cidade que, segundo ela, jamais visitou com sua motocicleta. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (1º) no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró.
De acordo com a petição inicial, a autora afirma ter sido notificada por uma infração registrada em 16 de março de 2026, às 18h40, na Rua Júlio Rodrigues, no bairro Boa Passagem, em Caicó. O auto de infração aponta que uma motocicleta com a placa vinculada ao seu veículo trafegava a 59 km/h em uma via cujo limite é de 50 km/h.
A autora sustenta, porém, que sua motocicleta, uma Traxx Sky 50, é utilizada exclusivamente para deslocamentos dentro de Mossoró e nunca teria percorrido os cerca de 200 quilômetros que separam os dois municípios. Segundo a ação, ela não possui vínculos familiares ou profissionais em Caicó que justificassem a viagem.
Após solicitar acesso à imagem capturada pelo radar, a motociclista afirma ter identificado divergências entre o veículo fotografado e o seu. Conforme relata, o último dígito da placa exibida na imagem pareceria ser “6”, enquanto o de sua motocicleta seria “0”. Ela também aponta diferenças visuais na lanterna traseira e no tamanho da placa do veículo registrado pelo equipamento eletrônico.
Diante da situação, a mulher registrou boletim de ocorrência na 2ª Delegacia Regional de Mossoró em abril deste ano, relatando possível erro de identificação ou eventual clonagem de placa.
Na ação judicial, a autora pede a suspensão imediata da multa, a anulação definitiva da autuação, a exclusão de eventuais registros junto ao Detran e ao sistema Renainf, além de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil. Ela alega que a penalidade vem causando transtornos administrativos, incluindo impedimentos relacionados ao licenciamento e à regularização do veículo, utilizado como instrumento de trabalho.
O processo tramita sob o número 0814119-98.2026.8.20.5106 e aguarda apreciação dos pedidos pelo Judiciário.
A Prefeitura de Caicó, a Semutran e o Detran/RN ainda não apresentaram manifestação nos autos.



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