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quarta-feira, 10 de junho de 2026

Novo edital da PGFN amplia condições para negociação de dívidas tributárias de até R$ 45 milhões

Programa permite descontos de até 70% e parcelamento em até 133 vezes para determinados contribuintes



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital de transação tributária voltado a débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União. O programa mantém quatro modalidades de negociação: capacidade de pagamento, créditos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta-fiança, e estará disponível para adesão até 30 de setembro de 2026.

Entre os principais atrativos estão os descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites de até 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, cooperativas, santas casas e instituições de ensino, os descontos podem alcançar 70%, com possibilidade de parcelamento em até 133 prestações.

Segundo Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, o novo edital representa uma oportunidade relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que buscam regularizar passivos tributários em condições mais vantajosas. “Os programas de transação tributária se consolidaram como um dos principais instrumentos de regularização fiscal no país. O novo edital traz condições bastante atrativas, especialmente para pequenos negócios e contribuintes que possuem débitos classificados como de difícil recuperação, permitindo a retomada da regularidade fiscal sem comprometer excessivamente o fluxo de caixa”, afirma.

O edital também prevê regras específicas para créditos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta-fiança. Além disso, permite a compensação das parcelas mediante utilização de restituições, ressarcimentos, reembolsos e precatórios federais de titularidade do contribuinte.

Por outro lado, permanece vedada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação dos débitos negociados. Para Rocha, a análise individual de cada caso é fundamental antes da adesão ao programa.

“Embora os descontos chamem a atenção, é importante avaliar a modalidade mais adequada, os requisitos exigidos pela PGFN e os impactos financeiros de longo prazo. Uma análise técnica permite identificar se a transação realmente representa a melhor alternativa para a empresa ou para a pessoa física”, explica.

O especialista destaca ainda que a regularização fiscal pode trazer benefícios que vão além da redução da dívida. “Estar em situação regular perante o Fisco amplia o acesso a crédito, facilita a participação em licitações e reduz riscos jurídicos e patrimoniais. Em muitos casos, a transação tributária acaba sendo um importante instrumento de reorganização financeira e retomada do crescimento”, conclui.

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