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segunda-feira, 15 de junho de 2026

STF suspende concurso da PM do RN por alterações ilegais em cotas e exclusão de PcD

Juiz do Supremo acolheu pedido da Defensoria Pública e derrubou autorização do TJ-RN, impedindo a realização de provas previstas para este domingo

Foto: Fellipe Sampaio


O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. A determinação atende a pedido formulado na Suspensão de Liminar (SL 1920) e mantém válida a ordem de primeiro grau que paralisou o certame, impedindo a realização das provas marcadas para este domingo, 14.


Ao examinar o caso, Fachin destacou que a Defensoria Pública tem plena legitimidade para acionar o STF na defesa de grupos socialmente vulneráveis. No mérito, o juiz observou que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso enquanto o processo já estava sob análise da juíza relatora.


Dar prosseguimento ao processo seletivo com regras que contrariam decisões recentes do STF sobre inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares geraria significativa insegurança jurídica, segundo o juiz Fachin.


Fachin alertou ainda para o risco de prejuízos tanto ao estado quanto aos candidatos. Caso o concurso avançasse e fosse anulado posteriormente, os impactos financeiros e administrativos seriam ainda mais expressivos.


A liminar será submetida a referendo do Plenário. O governo estadual, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados com urgência para cumprir a determinação de imediato.


O QUE FOI CONTESTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA


  • Eliminação das cotas para candidatos indígenas e quilombolas, inserida após o encerramento do prazo de inscrições
  • Redução da reserva de vagas para pretos e pardos de 30% para 20%
  • Exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcD) sem avaliação individual sobre compatibilidade com o cargo


A controvérsia teve início quando a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte questionou na Justiça as alterações feitas no edital do concurso. A Justiça local havia suspendido o certame e determinado a correção do edital. Posteriormente, contudo, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do estado e autorizou a continuidade das seleções — decisão que a Defensoria levou ao Supremo.


Leia a íntegra da decisão


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