A Justiça Federal concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Município de Caicó adote medidas para estruturar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforçando o orçamento do órgão e promovendo concurso público para a contratação de fiscais e analistas ambientais.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPF para exigir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das obrigações assumidas pelo município em um Termo de Acordo Interinstitucional firmado com os órgãos de controle.
Na decisão, o magistrado reconhece que há indícios suficientes de que o município vem descumprindo, há anos, os compromissos assumidos para cadastrar, notificar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos, como empresas da construção civil, da indústria, do setor de saúde e outros empreendimentos potencialmente poluidores.
O juiz também destacou que a própria administração municipal admitiu não possuir estrutura suficiente para executar a fiscalização ambiental, apontando a inexistência de fiscais, a deficiência de recursos humanos e a insuficiência orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Município terá 60 dias para reorganizar orçamento
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça determinou que o Município de Caicó apresente, no prazo de 60 dias, uma proposta de adequação do orçamento de 2026 e também a previsão de recursos para 2027, garantindo a estrutura mínima da Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo a decisão, o próprio município estimou que são necessários R$ 873.226,37 para que o órgão possa desempenhar adequadamente suas funções, valor muito superior à dotação atualmente prevista.
Concurso público deverá ser planejado
Outro ponto da decisão determina que a prefeitura apresente um cronograma para realização de concurso público destinado ao preenchimento dos cargos de Agente Fiscal Ambiental e Analista Ambiental, com previsão de publicação do edital em até 180 dias.
Para o magistrado, sem a contratação desses profissionais, o município continuará incapaz de fiscalizar a destinação dos resíduos produzidos pelos grandes empreendimentos, perpetuando o risco de danos ambientais.
Juiz aponta atraso de anos
Na fundamentação, o juiz observou que o acordo firmado entre o MPF e o Município em 2018, posteriormente ampliado em 2022, continua sendo cumprido de forma extremamente lenta.
A decisão cita que, embora o município tenha identificado mais de mil grandes geradores de resíduos, o número de notificações efetivamente realizadas permaneceu reduzido durante anos. O magistrado classificou como "irrisório" o cumprimento das obrigações assumidas e afirmou que, mantido o ritmo atual, seriam necessários muitos anos para que a fiscalização ambiental fosse efetivamente implantada.
O juiz também chamou atenção para o descarte irregular de resíduos de indústrias têxteis e de bonelarias às margens da BR-427, problema que, segundo a decisão, evidencia a necessidade de fiscalização permanente por parte do poder público.
Ao final, o magistrado concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito invocado pelo MPF e o risco de agravamento dos danos ambientais caso nenhuma providência fosse adotada de imediato. O Município de Caicó foi citado para apresentar contestação no prazo legal.



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