Medidas previstas na Lei das Eleições vedam condutas três meses antes do primeiro turno; ficam proibidas publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e uma série de atos administrativos
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| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições previstas na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para agentes públicos em todo o país. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e incluem a proibição de publicidade institucional, da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e de uma série de atos administrativos. O objetivo é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O período, previsto em lei, impõe restrições à publicidade institucional e à comunicação dos órgãos públicos, com mudanças na divulgação de conteúdos institucionais.
Durante esse período, a comunicação institucional dos órgãos e entidades da administração pública fica sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral, sendo permitida apenas a divulgação de informações de utilidade pública, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade. Apesar das restrições à publicidade institucional, a prestação dos serviços públicos permanece inalterada.
No Distrito Federal, por exemplo, a instrução normativa de n° 2, publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal do dia 30 de junho, determinou que apenas “serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais Govdf e Agência Brasília, que são administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação”. A norma também autoriza a divulgação de conteúdos noticiosos no portal da Agência Brasília.
Proibições
Entre as principais vedações está a proibição da publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também ficam restritos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
Para os fins da Lei Geral das Eleições, é considerado agente público quem exerce uma função ligada ao Estado — seja temporária, voluntária, remunerada ou não.
As restrições estão previstas na Lei Geral das Eleições e no calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das normas, com uso indevido dos meios de comunicação social, pode resultar em sanções eleitorais, incluindo cancelamento do registro da candidatura, cassação do mandato, entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Demais restrições
A legislação também prevê a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, ao longo do período. O repasse fica permitido apenas para obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública.
Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.
Eleições 2026
Pelo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
O 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro e o 2º turno, se houver, para o dia 25 de outubro de 2026.



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