Mães atípicas em cuidado solo: quando o pai existe, mas não reconhece o filho - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Mães atípicas em cuidado solo: quando o pai existe, mas não reconhece o filho



Marcelo Santoro Almeida, mestre e doutor em Direito e professor de Direito das Famílias e Sucessões da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio


Há mulheres que não são mães solo no estado civil. O pai consta do registro, está vivo, é conhecido e, por vezes, até contribui financeiramente. Ainda assim, elas atravessam sozinhas as consultas, as terapias, as reuniões escolares, as crises, as noites mal dormidas e a luta diária por inclusão. São mães acompanhadas no papel, mas abandonadas no cuidado.


Precisamos de uma expressão capaz de nomear essa realidade: mães atípicas em cuidado solo. São mulheres que cuidam de filhos com deficiência ou outras condições que exigem atenção específica e que, apesar da existência formal do pai, permanecem sozinhas na administração cotidiana desse cuidado. 


O Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista no Brasil, o equivalente a 1,2% da população. Entre as crianças de cinco a nove anos, a proporção alcançou 2,6%. Os números dão dimensão à questão, mas não revelam quem acorda cedo para organizar a rotina, quem interrompe o trabalho para atender à escola ou quem reorganiza a própria vida para assegurar terapias e acompanhamento adequado.


Em grande parte das famílias, esse trabalho tem nome, gênero e rosto: é realizado pela mãe. O desequilíbrio não começa com a deficiência. Ele já está presente na divisão cotidiana do trabalho doméstico e familiar. Segundo o IBGE, em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas por semana aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas. Entre os homens, a média foi de 11,7 horas.


Quando uma criança necessita de acompanhamento intensivo, essa desigualdade se amplia. Em pesquisa realizada com 980 famílias de pessoas com deficiências múltiplas em Minas Gerais, aproximadamente 90% dos cuidadores familiares eram mulheres, predominantemente mães. O levantamento identificou, ainda, ausência de divisão do cuidado, falta de renda própria, isolamento social e sofrimento emocional.


Não se deve transformar todo pai de uma criança neurodivergente em personagem ausente, nem afirmar que todos rejeitam o diagnóstico. Existem pais presentes, afetuosos e profundamente comprometidos. O problema é estrutural: ainda educamos muitos homens para prover e muitas mulheres para cuidar.


Quando o pai acredita que sua função se resume ao pagamento de despesas, a mãe se torna responsável por todo o restante. É ela quem pesquisa tratamentos, escolhe profissionais, administra horários, comparece às consultas, conversa com professores, enfrenta operadoras de saúde, busca adaptações escolares e permanece disponível para qualquer intercorrência.


Pagar não é o mesmo que cuidar. E, às vezes, nem o pagamento corresponde às necessidades reais da criança. A situação se torna ainda mais grave quando o pai não aceita o diagnóstico. Essa resistência pode nascer do medo, da desinformação, da dificuldade de elaborar o luto pelo filho idealizado ou de concepções tradicionais de masculinidade.


Em alguns casos, porém, a recusa converte-se em estratégia: se não reconheço a deficiência, não reconheço os tratamentos; se não reconheço os tratamentos, contesto as despesas; se contesto as despesas, transfiro para a mãe o custo financeiro e humano do cuidado. A deficiência, entretanto, não depende da concordância paterna.


A Lei nº 12.764/2012 estabelece expressamente que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O diagnóstico não é um rótulo criado pela mãe, nem uma interpretação exagerada de comportamentos infantis. É uma condição que pode exigir proteção específica, acompanhamento multiprofissional, inclusão escolar e adaptações razoáveis.


Recusar o diagnóstico não faz desaparecer a deficiência. Apenas pode atrasar o acesso da criança aos suportes de que necessita. Há também uma forma mais sutil de abandono: o pai não nega frontalmente o diagnóstico, mas questiona cada profissional, cada terapia, cada mediador e cada despesa. Como não participa das consultas nem acompanha a rotina escolar, conclui que os cuidados são excessivos. A distância cotidiana produz uma falsa percepção de simplicidade.


A mãe, por sua vez, precisa provar incessantemente aquilo que vive todos os dias. Essa desigualdade também chega ao Judiciário. Nas ações de alimentos, é comum que se compare apenas a renda dos genitores e se divida a conta como se ambos partissem da mesma posição. Mas a contribuição parental não se resume ao dinheiro transferido. A mãe que disponibiliza a residência de referência, administra profissionais, acompanha tratamentos, comparece à escola e permanece de prontidão já oferece uma contribuição materialmente mensurável. Ela paga com tempo, disponibilidade profissional, sono, saúde e oportunidades de carreira. Desconsiderar esse trabalho produz uma dupla penalização: a mulher concentra o cuidado e ainda é chamada a contribuir financeiramente como se nada já estivesse oferecendo.


O Conselho Nacional de Justiça reconhece a necessidade de que magistrados considerem a divisão sexual do trabalho e a invisibilidade das atividades domésticas e de cuidado. Estudo publicado na Revista CNJ sustenta que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve ser aplicado também no arbitramento dos alimentos, para que o trabalho invisível não permaneça juridicamente sem valor.


A própria Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados, determinou a promoção da corresponsabilidade social entre homens e mulheres. A lei também estabeleceu como objetivos o reconhecimento, a redução e a redistribuição do trabalho não remunerado de cuidado, realizado primordialmente pelas mulheres. Não se trata de conferir privilégio às mães. Trata-se de enxergar a contribuição que já prestam e impedir que uma aparente neutralidade consolide uma desigualdade concreta.


O pai não precisa conhecer todos os termos técnicos nem enfrentar a chegada do diagnóstico sem angústia. Mas precisa estar presente. Precisa ouvir os profissionais, conhecer a escola, compreender as limitações e as potencialidades do filho e assumir sua parcela da rotina — não apenas da conta.


Uma criança neurodivergente não necessita somente de alguém que pague suas terapias. Necessita de pais que reconheçam sua existência real, e não apenas o filho que imaginaram ter. Enquanto isso não acontecer, muitas mulheres continuarão vivendo uma dolorosa contradição: não são oficialmente mães solo, mas estão sozinhas onde a parentalidade verdadeiramente acontece. São mães atípicas em cuidado solo. Dar nome a essa realidade é o primeiro passo para que o Direito e a sociedade deixem de tratá-la como natural.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages