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domingo, 26 de julho de 2026

O Brasil pode ser o primeiro país a retaliar com imposto de exportação

O imposto de exportação que a Constituição brasileira autoriza é o mesmo que a Constituição americana proíbe. Nenhum país o usou até hoje em uma guerra comercial.



por Monica de Bolle


Em menos de 10 dias, o Brasil sofreu dois ataques tarifários dos Estados Unidos. O primeiro, anunciado em 16 de julho e em vigor desde o dia 22, foi a tarifa de 25% sob a ação da Seção 301 do Trade Act de 1974 relativa à acusação de que o Brasil possui “práticas comerciais desleais” que ferem os interesses norte-americanos. O segundo ataque foi feito no âmbito de outra investigação da Seção 301, dessa vez usando o trabalho forçado como pretexto para impor tarifas punitivas contra 60 países, incluindo o Brasil. Essa segunda ação introduziu uma tarifa adicional de 12,5% sobre determinados produtos brasileiros, muitos já afetados pela tarifa de 25%. Como consequência dessas duas medidas, o Brasil é, depois da China, o país mais atingido pelas tarifas trumpistas e isso não é por acaso. Não há justificativa econômica para nenhuma das duas ações contra o Brasil. O país foi escolhido a dedo pelo atual governo norte-americano para servir de exemplo do que pode acontecer a outras nações, sobretudo na América Latina, que não queiram se dobrar às vontades de Donald J. Trump e de sua trupe de ideólogos.


As duas ações contra o Brasil foram acompanhadas de listas de exceções de produtos que o Brasil exporta para os EUA. Na primeira ação, o escritório do representante de comércio dos Estados Unidos (USTR) disponibilizou um anexo detalhando minuciosamente o que não seria impactado pelo novo tributo de 25% para proteger consumidores e empresas norte-americanos. Na segunda ação, o Brasil não foi contemplado com uma lista de exceções própria, como a Argentina e o Equador. No entanto, o documento de mais de 400 páginas do USTR trouxe uma lista universal de exceções que se aplica aos 60 países atingidos pela investigação sobre trabalho forçado. Os produtos que constam dessa lista universal têm grande sobreposição com os da primeira lista divulgada, o que significa que, no final, cerca de dois terços das exportações brasileiras para os Estados Unidos não pagarão nem os 25% nem os 12,5%. Mas isso não quer dizer que esses produtos não estejam sendo tributados de outra forma. O alumínio e o aço do Brasil já haviam sido atingidos por tarifas consideráveis enquadradas na Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962.


Calculei a tarifa efetiva do Brasil com base na pauta exportadora de 2025. Somadas as duas ações da Seção 301, as tarifas da Seção 232 sobre metais e a tarifa de base que os EUA aplicam a produtos brasileiros, o Brasil enfrenta hoje uma alíquota efetiva de cerca de 17%. Só a China tem uma tarifa efetiva proveniente de medidas protecionistas dos EUA maior do que a nossa.


Já expliquei a lógica das listas de exceções, mas vale repetir. Ao reerguer as tarifas derrubadas pela Suprema Corte em fevereiro, o governo Trump se preocupou em proteger consumidores e empresas da sanha tarifária por razões óbvias. Afinal, os Estados Unidos compram do Brasil 35% do café que importam, não mineram nióbio desde 1959 e mais da metade do ferro-gusa importado pelos EUA vem do Brasil. O nióbio é um caso especialmente interessante: nós controlamos cerca de 95% da produção mundial, de modo que, se não suprirmos os EUA, eles não têm alternativa alguma. As listas de exceções são, portanto, um mapa da dependência americana organizado por linha tarifária.


O imposto de exportação é o instrumento que utiliza esse mapa.


Um instrumento com longo currículo e sem histórico retaliatório


Impostos de exportação são comuns. Em 1975, a Austrália o utilizou como instrumento fiscal, taxando o carvão. A Argentina financiou sua reconstrução pós-2002 usando-os generosamente tanto para arrecadar recursos quanto para reduzir os preços internos. Entre 2021 e 2025, a Rússia usou impostos de exportação sobre o trigo para reduzir os preços internos de alimentos. A Costa do Marfim os utiliza tanto como instrumento indireto de controle inflacionário quanto como instrumento de arrecadação fiscal. Já a Indonésia usou o tributo como instrumento de política industrial, o que permitiu ao país construir a maior indústria de refino de óleo de palma do mundo.


O Brasil também já utilizou o instrumento para fins de política industrial. Entre 2000 e 2018, o imposto foi aplicado ao couro wet blue (couro semiprocessado), com o propósito de aumentar a competitividade de setores domésticos de maior valor adicionado, como os produtores de calçados. O único estudo acadêmico sobre essa experiência, publicado na Revista de Política Agrícola em 2007, concluiu que as exportações de couro acabado — o produto de maior valor que o imposto deveria estimular — cresceram devido à desvalorização cambial de 1999, e não ao tributo. O imposto foi extinto pela CAMEX em 2018 sob a justificativa de que prejudicava a indústria pecuária.


Curiosamente, o imposto de exportação jamais foi utilizado como instrumento de retaliação comercial. Há vasta documentação sobre o uso do tributo para fins fiscais, de controle interno de preços e de política industrial. Mas nenhum país o utilizou no enfrentamento de disputas ou de guerras comerciais. Os usos retaliatórios de instrumentos comerciais relativos às exportações sempre se restringiram às ferramentas quantitativas, como suspensões, proibições e cotas. Os exemplos abrangem do embargo chinês de terras raras ao Japão em 2010 aos controles chineses sobre gálio e germânio, em vigor desde 2023, em resposta às restrições que os EUA impuseram à exportação de chips.


Em janeiro, o economista Richard Baldwin, meu colega no Peterson Institute for International Economics, propôs que os parceiros comerciais dos Estados Unidos adotassem “impostos de exportação de retaliação justa” como instrumento de dissuasão. Caso o Brasil decida taxar café ou ferro-gusa em resposta aos ataques tarifários mais recentes dos Estados Unidos, estará fazendo algo sem precedentes históricos, ainda que com amplo respaldo teórico. Cabe aqui a ironia: a Constituição americana proíbe o imposto de exportação desde sua origem — o artigo I, seção 9, redigido na Filadélfia em 1787, foi a concessão aos estados escravocratas do sul, que temiam ver um Congresso dominado pelo norte taxar o tabaco e o arroz que os sustentavam. Dois séculos e meio depois, é essa cláusula que impede Trump de responder na mesma moeda.


Como se desenha uma retaliação


O imposto de exportação brasileiro está na Constituição (artigo 153) e é exceção à anterioridade: o Decreto-Lei 1.578, de 1977, fixa a alíquota-base em 30% e autoriza o Poder Executivo a reduzi-la ou elevá-la até 150%, por resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com efeito imediato, isto é, sem necessidade de novo projeto de lei. A Lei da Reciprocidade Econômica, de 2025, fornece a moldura para vincular a medida às respostas a ações unilaterais estrangeiras.


O desenho retaliatório mais eficaz para o imposto de exportação consiste na taxação de produtos para os quais a dependência é assimétrica a favor do Brasil, isto é, produtos que os americanos compram muito do Brasil, mas que o Brasil vende pouco aos americanos. Desse modo, o imposto dói no bolso do consumidor norte-americano, mas não pesa tanto nas receitas dos exportadores brasileiros. O café é o caso mais ilustrativo. A parcela do mercado dos EUA que depende do café brasileiro corresponde a 35%, mas o Brasil vende relativamente pouco da produção total aos Estados Unidos. Em 2024, por exemplo, o Brasil exportou cerca de 50 milhões de sacas para o mundo, e apenas 7 a 8 milhões foram para os EUA. Já o ferro-gusa ilustra os problemas da simetria: 85% da produção do polo de Sete Lagoas (em Minas Gerais), o principal do país, é destinada aos Estados Unidos, o que significa que a incidência do imposto recairia, em maior medida, sobre os produtores brasileiros. Por fim, o nióbio, ativo de maior potencial retaliatório, é justamente o que não se deve usar primeiro. Um tributo sobre o produto com maior dependência estratégica dos EUA aceleraria programas de substituição desse metal e deslocaria o conflito comercial para o terreno espinhoso da segurança nacional dos EUA. Pontos de estrangulamento, como o nióbio, valem mais como ameaça do que como arma efetiva.


Portanto, a ideia seria adotar impostos de exportação sobre produtos com características semelhantes às descritas acima no caso do café, com alíquotas moderadas e espelhadas de 12,5%, ou no mesmo patamar da Seção 301 sobre trabalho forçado. Tal alíquota tem força simbólica e fica abaixo do limiar que acionaria a substituição do produto brasileiro por outro estrangeiro. O prazo de validade da medida teria de ser explícito e vinculado ao ataque tarifário norte-americano: o imposto expiraria assim que os EUA aceitassem negociar de boa-fé com o Brasil, o que não vimos nos últimos 12 meses. Até que isso aconteça, o imposto deveria ser avaliado periodicamente pelo governo brasileiro. A reciclagem da receita é outro aspecto importante na operacionalização. A receita da arrecadação financiaria a compensação dos setores expostos — o pacote de socorro que o governo montou para os exportadores atingidos poderia, nessa arquitetura, pagar-se sozinho, no espírito do que a Indonésia faz com a taxa do óleo de palma, que retorna ao próprio setor via replantio e biodiesel.


A objeção óbvia é o caso da Argentina. O imposto de exportação é pago, em primeira instância, pelo exportador. Logo, o mesmo agronegócio que fez lobby em Washington pelas isenções de café e de carne desceria sobre Brasília no dia do anúncio com argumentos sólidos. Afinal, duas décadas de soja argentina tributada perdendo terreno para a soja brasileira não tributada constituem o experimento natural sobre o custo do instrumento em prazos mais longos. A resposta a essa objeção é que, ao contrário dos argentinos, nós usaríamos o imposto de exportação de forma provisória, por um curto período de poucos meses, com ressarcimento aos setores afetados e revisões periódicas para avaliar os custos e benefícios da medida. Quando os custos se mostrarem maiores do que os benefícios, o imposto deverá ser extinto.


Washington está erguendo sua nova muralha tarifária, isentando cuidadosamente de tarifas tudo o que compra do Brasil. Ao fazê-lo, precificou a própria dependência. O Brasil pode e deve usá-la a seu favor.

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