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segunda-feira, 27 de julho de 2026

PCC e CV como "organizações terroristas" pelos EUA: por que isso pode virar dor de cabeça jurídica para empresas brasileiras

Se Washington confirmar a classificação, o risco deixa de ser só criminal, alcança contratos, fornecedores e até contas bancárias de companhias brasileiras com qualquer laço com os EUA



O governo dos Estados Unidos sinalizou que pode classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras. A medida, ainda em análise, já acende um alerta silencioso nas áreas de compliance e jurídico de empresas brasileiras — especialmente as que têm operações, investidores, ativos ou relações comerciais ligadas aos EUA.


O motivo: a legislação antiterrorismo americana tem alcance extraterritorial. Na prática, isso significa que uma empresa brasileira pode ser afetada mesmo sem qualquer envolvimento direto com as facções.


“Quando uma organização passa a ser enquadrada sob a legislação antiterrorismo dos Estados Unidos, o risco regulatório deixa de se restringir ao campo criminal tradicional e passa a alcançar também relações comerciais indiretas, fluxos financeiros, cadeias de fornecedores e estruturas societárias potencialmente contaminadas”, afirma Michel Sancovski, co-head global da prática de Global Investigations & White Collar Defense do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.


O que muda na prática


Segundo o especialista, empresas brasileiras conectadas ao sistema financeiro americano, mesmo que indiretamente, podem ficar sujeitas a:


  • Investigações
  • Restrições operacionais
  • Bloqueio de ativos
  • Multas
  • Limitações de acesso ao mercado internacional


Basta que se identifique algum vínculo, ainda que indireto, com pessoas físicas ou jurídicas ligadas às facções.


Um problema que não bate na porta da frente


O ponto mais delicado, segundo Sancovski, não é a relação direta com agentes ilícitos, é a infiltração indireta em cadeias econômicas complexas, muitas vezes por meio de terceiros aparentemente regulares. “Muitas vezes, a exposição decorre de terceiros aparentemente regulares, como fornecedores locais, empresas subcontratadas, operadores logísticos ou parceiros comerciais”, explica. O risco cresce em regiões historicamente marcadas pela presença territorial de facções criminosas.


Como as empresas devem se preparar


Para Sancovski, o caminho passa por reforçar:


  • Due diligence reputacional.
  • Monitoramento contínuo de terceiros.
  • Rastreabilidade financeira.
  • Controles de prevenção à lavagem de dinheiro e sanções internacionais.


“A tendência é de maior convergência entre políticas de combate ao crime organizado, enforcement anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e regimes internacionais de sanções”, avalia.

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