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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Penalidades da reforma tributária começam a partir de agosto e especialista alerta riscos de erros para bares e restaurantes

Food service tem de conviver com uma realidade complexa: ao mesmo tempo em que se beneficia de alíquota reduzida, está sujeito ao aumento de carga sobre produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarro

Bianca de Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas


A partir de 1º de agosto, as empresas que não preencherem corretamente as obrigações acessórias referentes às mudanças trazidas pela reforma tributária poderão estar sujeitas a penalidades pelo Fisco. Para alguns setores da economia, o alerta é redobrado. É o caso dos negócios do setor de alimentação fora do lar  , como bares e restaurantes, sujeitos a algumas especificidades.


Esse setor está contemplado com uma redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma. Entretanto, algumas operações, como venda de bebidas alcoólicas e de produtos não produzidos no local, ficam de fora dessa redução.


É o que explica a consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, empresa de soluções tecnológicas voltadas ao food service. “Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma ela.


A consultora enfatiza que o correto preenchimento é obrigatório desde 1º de janeiro. O que muda, a partir de agosto, é que haverá fiscalização e penalidades  pelo não cumprimento dessa obrigatoriedade. “Será lavrado auto de infração, e a empresa será intimada para, em 60 dias, suprir a omissão apontada pela fiscalização. Ou seja, antes de uma penalização efetiva, será possível regularizar as informações prestadas”, detalha a consultora.


“O foco, agora, em 2026, está nas obrigações acessórias, em especial nos documentos fiscais eletrônicos. Por meio deles, haverá a fiscalização e conferência mediante a apuração assistida, um facilitador para o governo e, ao mesmo tempo, uma redução do fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes”, discorre Bianca de Souza.


Portanto, para quem ainda não se atentou ou, pior, não começou a se preparar para as mudanças, não há mais tempo a perder. “Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, sublinha a consultora.


A especialista enumera pelo menos três razões que justificam a importância de as empresas começarem a providenciar o preenchimento adequado das obrigações tributárias acessórias:


  • Quem não preenche corretamente as informações perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente;
  • O preenchimento com as alíquotas-teste já oferece uma visualização do processo e permite adaptações na gestão tributária e financeira, reavaliando estratégias em relação a fornecedores e público-alvo;
  • Quanto mais cedo o seu ERP [software de gestão], o sistema emissor e os processos internos do negócio forem ajustados, menor o custo e o risco operacional na virada efetiva.


Embora a reforma tributária traga modificações direcionadas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, indiretamente, empresas enquadradas no Simples Nacional também são afetadas. Bianca de Souza observa que, para organizações no Simples, “as atualizações de documentos fiscais serão publicadas com efeitos a partir de 2027, mas o acompanhamento desde já é fortemente recomendado”.


SOBRE A REFORMA E SUAS MUDANÇAS


A reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Foi regulamentada em 2025. Sua implantação será gradativa: inicia-se agora, em 2026, e a transição se estende até o final de 2032. A partir de janeiro de 2033, estará em completa vigência.


A CBS e o IBS, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), substituem os tributos federais PIS e Cofins, que serão extintos totalmente, e o IPI (extinção parcial); ainda, eliminam o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).


O food service será tributado em IBS e CBS. A vantagem trazida pela reforma é que os tributos não serão cumulativos, destaca a consultora da ACOM. “Assim, o imposto pago nas compras (crédito) poderá ser abatido do imposto devido nas vendas (débito), com regras harmonizadas e alíquotas uniformes em todo o país.”


A especialista acrescenta: a partir de 2027, bares e restaurantes estarão sujeitos também ao Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma, incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, tabacos e bebidas açucaradas. “E, diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito para o adquirente, o que exige que seu peso seja considerado nas estratégias de precificação e gestão de cardápio”, ressalta Bianca de Souza.


Por fim, a consultora dá dois grandes conselhos. O primeiro, para que os negócios do food service aproveitem 2026 para refazer o planejamento de preços e margens, antes que a cobrança dos novos tributos comece. E segundo, acompanhar e atualizar-se quanto aos atos normativos já publicados e que vierem a ser publicados pelos órgãos governamentais.


“É comum observar um certo desinteresse em adaptações sistêmicas, correções tributárias e planejamento junto a fornecedores, em decorrência de uma percepção equivocada de que 2026 é uma ‘janela de folga’. É importante ter clareza: o novo sistema tributário não tem mais postergação, ele já iniciou, as adaptações já são obrigatórias, e, a partir de 2027, o cumprimento das novas regras será plenamente exigido, tanto pelo governo quanto pelo mercado ”, argumenta.

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