O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) comunicou à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais do estado a necessidade de ajustar a elaboração e tramitação das leis orçamentárias às regras federais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. As mudanças deverão ser implementadas já na discussão dos orçamentos de 2027.
A orientação abrange todas as etapas do processo orçamentário — apresentação, aprovação, execução e acompanhamento das emendas incluídas nos orçamentos do Estado e dos municípios. O objetivo é garantir maior transparência sobre a autoria das indicações, o destino dos recursos e a aplicação dos valores.
A iniciativa tem como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a estados e municípios a adoção de mudanças nas normas e procedimentos relacionados às emendas parlamentares. A decisão do STF é inédita ao estender para o âmbito subnacional regras que já vinham sendo aplicadas às emendas federais .
O TCE/RN destaca que a adequação deve observar as diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº 210/2024 e pela Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, que estabelece o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares .
Mudanças nos procedimentos
A orientação do TCE/RN está alinhada à Resolução nº 034/2025, que estabelece regras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais e prevê mecanismos para ampliar a transparência dessas transferências. A norma determina que a comprovação de transparência e rastreabilidade é condição prévia para o início da execução orçamentária dos recursos .
Em decisão publicada em janeiro de 2026, o presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, indeferiu pedidos de entidades como a Federação dos Municípios do RN (FEMURN) para flexibilizar prazos e exigências. O tribunal entendeu que não cabe ao órgão estadual "flexibilizar prazos ou instituir regime de transição que possa reduzir os efeitos jurídicos da decisão da Suprema Corte" .
No comunicado, o TCE destaca que a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais devem atualizar suas regras e procedimentos internos, permitindo o acompanhamento das emendas pelos órgãos de controle e pela sociedade. Municípios que não tiverem previsão de emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual estão dispensados das etapas de transparência, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares disponível no Portal do Gestor .
O tribunal requisitou o envio de informações e documentos que demonstrem as providências implementadas para adequar os processos orçamentários. A Corte de Contas informou ainda que suas equipes técnicas estão disponíveis para orientar os órgãos legislativos e esclarecer dúvidas durante o processo de adaptação .
Impacto das emendas subnacionais
Levantamento da Transparência Internacional – Brasil aponta que Estados, Distrito Federal e municípios distribuem anualmente mais de R$ 12 bilhões por meio de emendas parlamentares, com níveis de transparência frequentemente inferiores aos do âmbito federal. A decisão do STF atendeu a pedido das organizações Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas, que atuam como amici curiae na ADPF 854 .
A determinação do juiz Flávio Dino condicionou a execução das emendas estaduais, distritais e municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026, à adequação das leis locais às decisões já tomadas pelo Supremo para as emendas federais .
O TCE/RN tem mantido estrutura de suporte técnico por meio de central de atendimento para orientar gestores e legislativos municipais durante o processo de adaptação às novas regras


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