Priscila Arraes Reino André Patroni
Por Priscila Arraes Reino
Depois de sofrer um soco, receber uma ameaça ou ser humilhado durante o plantão, o profissional de enfermagem nem sempre pode parar. Existem pacientes esperando, a equipe continua sobrecarregada e o atendimento precisa seguir.
Mas o fato de o plantão continuar não significa que a violência terminou.
Um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e repercutido pela Folha de S.Paulo ouviu 4.402 enfermeiros, técnicos e auxiliares. Entre os participantes, 72,6% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência no trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. A violência verbal apareceu em 89,2% dos relatos; a psicológica, em 73,8%; e a física, em 19,2%.
A demora no atendimento, a precariedade da estrutura e a insatisfação com a assistência aparecem entre os principais fatores relacionados às agressões. O profissional não decide o tamanho da equipe, a quantidade de leitos ou o tempo de espera. Ainda assim, é sobre ele que frequentemente recai a revolta provocada pelas falhas do sistema.
Isso pode explicar parte dos conflitos, mas não justifica a violência nem elimina a responsabilidade da instituição de prevenir riscos e proteger seus trabalhadores.
O dano pode aparecer depois
Uma ameaça pode não deixar hematomas. Um xingamento não aparece em um exame de imagem. Isso não significa que não exista dano.
Depois da agressão, o profissional pode desenvolver medo de retornar, insônia, ansiedade, depressão, pânico ou estresse pós-traumático. Algumas pessoas não conseguem permanecer no mesmo setor. Outras continuam trabalhando porque temem perder o emprego ou sobrecarregar os colegas.
Quando a violência sofrida durante o trabalho provoca ou agrava um transtorno mental, essa relação precisa ser investigada e documentada.
O atendimento à vítima não deveria terminar com alguns minutos fora do setor e a orientação para voltar ao plantão. É necessário registrar o episódio, identificar testemunhas, preservar imagens e garantir atendimento médico e psicológico.
Também deve ser analisada a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. Ela não se restringe a cortes ou fraturas. Uma agressão ocorrida durante a atividade profissional pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Se o episódio desencadear ou agravar um transtorno mental, o adoecimento também poderá ter natureza ocupacional.
Esse registro é especialmente importante porque os sintomas emocionais nem sempre aparecem no mesmo dia.
Do afastamento ao retorno
Se os efeitos da agressão impedirem o profissional de trabalhar, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade ao INSS.
Nesse momento, não basta analisar apenas se o benefício será concedido. Quando a incapacidade decorre de uma agressão ocorrida no trabalho ou de uma doença relacionada a ela, deve ser avaliada a natureza acidentária do afastamento.
Essa classificação pode produzir efeitos diferentes daqueles existentes em um benefício comum, como o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória após o retorno, quando preenchidos os requisitos legais.
Apenas 30,1% das vítimas ouvidas na pesquisa formalizaram denúncia. Entre as que permaneceram em silêncio, 42,7% disseram ter medo de perder o emprego. A falta de apoio e a sensação de impunidade também aparecem entre as principais razões.
O silêncio não significa que a violência não aconteceu. Muitas vezes, significa apenas que a vítima não acredita que será protegida. Mais tarde, porém, a ausência de registros pode dificultar a demonstração da relação entre o adoecimento e o trabalho.
Também é preciso cuidado com o retorno. O fim do benefício do INSS não significa necessariamente que o medo, o trauma e as limitações desapareceram.
Devolver o profissional ao mesmo setor, nas mesmas condições e sem proteção pode agravar o quadro ou provocar uma recaída. Se houver dispensa logo depois da volta, será necessário analisar a possível estabilidade e a existência de discriminação ou retaliação.
Punir o agressor não substitui a prevenção
Em julho de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício da função ou em razão dela.
Como o texto foi modificado pelo Senado, retornou à Câmara dos Deputados e ainda não havia se transformado em lei na data de elaboração deste artigo.
A proposta é importante, mas atua principalmente depois que a violência já aconteceu.
Punir o agressor não substitui protocolos de segurança, equipes adequadamente dimensionadas, preservação de provas, emissão da CAT e acolhimento de quem adoeceu.
A instituição pode não conseguir impedir todos os atos de pacientes e acompanhantes. Mas pode — e deve — reduzir os riscos, responder adequadamente à ocorrência e proteger o profissional em seu retorno.
Porque a agressão pode durar alguns minutos.
O adoecimento do trabalhador pode continuar por anos.
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Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciária, especialista em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e autora do livro Burnout Tem Lei


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