Do AM ao FM: entenda as diferenças entre as transmissões de rádio - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Do AM ao FM: entenda as diferenças entre as transmissões de rádio

Conheça as características das duas formas de transmissão e saiba como funciona a migração de emissoras

Foto gerada por inteligência artificia


O rádio passou por diferentes transformações tecnológicas ao longo de sua história no Brasil. Uma delas é a migração de emissoras da faixa de Amplitude Modulada (AM) para a Frequência Modulada (FM).
 

As duas tecnologias utilizam ondas de rádio para transmitir o áudio da emissora até o aparelho do ouvinte, mas empregam formas diferentes de modulação do sinal.
 

Na transmissão AM, a informação é transmitida por meio da variação da amplitude da onda. Na FM, a informação é transmitida pela variação da frequência da onda.
 

De forma simplificada, é possível comparar as duas tecnologias observando uma onda: na AM, varia a amplitude, enquanto na FM varia a frequência. Essas características influenciam aspectos como alcance da transmissão, qualidade do áudio e comportamento do sinal diante de interferências.
 

A faixa AM possui características de propagação que podem permitir a cobertura de distâncias maiores em determinadas condições. A FM, por sua vez, apresenta características que podem proporcionar melhor qualidade de áudio e menor suscetibilidade a determinados tipos de interferência.
 

Processo de migração
 

No Brasil, determinadas emissoras que operam na faixa AM podem migrar para a faixa FM, conforme os requisitos e as condições estabelecidos na regulamentação.
 

A mudança envolve a utilização de uma nova frequência para a transmissão do serviço. A programação da emissora não precisa ser alterada em razão da mudança de faixa.
 

Como solicitar a migração de AM para FM?
 

As emissoras que atendam aos requisitos previstos na regulamentação podem solicitar a migração da faixa AM para FM.
 

O pedido deve seguir os procedimentos e as condições estabelecidos pelos órgãos competentes.
 

Como solicitar: o requerimento pode ser realizado por meio da página de serviços do Gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages