Foi publicado o Decreto nº 13.106/2026, que regulamento o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito federal
Foi publicado o Decreto nº 13.106/2026, que regulamento o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito federal, mecanismo instituído a partir das alterações promovidas pela Lei nº 15.266/2025 na Lei nº 14.133/2021. Em suma, o Sicx virá para ser uma plataforma no formato de marketplace (análogo à Amazon, MercadoLivre, Shopee) para permitir que o poder público adquira bens e contrate serviços comuns com maior agilidade e facilidade que pelo procedimento tradicional de licitações da Lei 14.133/2021.Em termos jurídicos, o Sicx foi inserido como uma das hipóteses de credenciamento, prevista no art. 79, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, tratando-se, portanto, e procedimento voltado a viabilizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, caput, inciso IV, também da 14.133.
Em relação aos usuários do Sicx, os compradores poderão ser os órgão e entes públicos de forma ampla (Administração Direta, Indireta, autárquica e fundacional no âmbito federal, estadual e municipal), além das empresas estatais, serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos. Quanto aos fornecedores, serão aqueles que quiserem e atenderem aos requisitos de credenciamento de acordo com os Editais a serem publicados.
Dentre as principais inovações que geram expectativas de maior celeridade às compras públicas, destaca-se a dispensa na elaboração do Termo de Referência e do Edital de contratação por parte do órgão comprador, cabendo somente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para fins de planejamento e organização da aquisição dos bens e serviços.
Muito pontos sensíveis ao pleno funcionamento do Sicx ainda carecem de maior regulamentação, cujo suprimento das lacunas ficará a cargo da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação (SEGES/MGI). Por exemplo, não há definições claras o suficientes quanto aos critérios de padronização do cadastramento dos bens e serviços ofertados; do ranqueamento automizado das ofertas; das justificativas plausíveis para seleção de oferta diversa da melhor ranqueada; das métricas para estipular a reputação dos fornecederos e compradores (e possíveis ações de reavaliação dessas métricas); entre outros.
O Decreto 13.106/2026 entrará em vigor no dia 08/09/2026, gerando expectativa quanto aos demais atos infralegais a serem editados pela SEGES, que serão essenciais para o Sicx.


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