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A Prefeitura de Caicó não cumpriu, até o prazo estabelecido, a primeira obrigação assumida no acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no processo que trata da recuperação ambiental do Rio Seridó. O Município tinha até o dia 10 de agosto para comprovar no processo a contratação de um profissional habilitado para elaborar o levantamento florístico exigido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). Não há nos autos qualquer petição atestando o cumprimento do acordado.
O compromisso foi firmado durante a primeira sessão de mediação realizada em 9 de junho, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0001013-61.2026.4.05.8402. O acordo foi homologado pela Justiça Federal e estabeleceu uma série de providências que deveriam ser adotadas pelo Município e pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) para avançar na recuperação do trecho urbano do Rio Seridó.
O levantamento florístico é uma etapa necessária para que o Município consiga regularizar o procedimento ambiental existente junto ao Idema. Durante a audiência, o órgão ambiental informou que a documentação anteriormente apresentada pela Prefeitura havia sido considerada tecnicamente insuficiente e que o processo dependia da apresentação de estudos complementares, especialmente o inventário da vegetação existente na área.
Pelo acordo, a Prefeitura deveria comprovar a contratação do profissional até 10 de agosto. Em seguida, teria até 14 de setembro para apresentar a documentação complementar pendente no processo administrativo nº 2025-245940/TEC/AE-0059, incluindo o levantamento florístico e os demais documentos técnicos exigidos pelo Idema.
O descumprimento da primeira etapa ocorre justamente antes da segunda audiência de mediação, marcada para 24 de setembro, quando deverão ser discutidas outras medidas previstas na ação do MPF. Entre elas estão questões relacionadas às ocupações irregulares, à presença de currais e animais nas áreas de preservação permanente, ao controle da algaroba, à recuperação da mata ciliar e à fiscalização do trecho urbano do rio.
A situação também coloca em evidência as dificuldades já reconhecidas pelo próprio Município durante a primeira audiência. Na ocasião, representantes da Prefeitura informaram que pretendiam retomar as ações de recuperação da área, mas relataram que o procedimento de autorização ambiental não havia avançado porque faltava documentação técnica, incluindo o inventário florístico. O Município reconheceu ainda a necessidade de contratar profissional habilitado para produzir o estudo.
A primeira etapa do acordo, portanto, não envolvia ainda a recuperação física do rio, mas uma providência considerada básica para permitir o avanço das intervenções ambientais: a contratação do profissional responsável pelo levantamento da vegetação. Sem essa documentação, permanece pendente uma das condições necessárias para a regularização do processo ambiental junto ao Idema.
O acordo também estabeleceu obrigações relacionadas ao esgotamento sanitário. Até 14 de setembro, a Caern deverá apresentar o cadastro e o diagnóstico da rede de esgoto existente e em funcionamento no entorno do Rio Seridó, enquanto o Município deverá apresentar levantamento das ligações clandestinas e de outras redes, inclusive de drenagem, existentes na área.
A questão do esgotamento sanitário é considerada pelo MPF como um dos principais problemas a serem enfrentados. Durante a audiência, o procurador da República Victor Queiroga destacou que, embora existam diversos problemas ambientais no trecho urbano, o lançamento de esgoto no rio é a principal preocupação do Ministério Público neste momento.
A Justiça Federal determinou que os compromissos sejam acompanhados no processo. O despacho posterior à audiência reiterou os prazos estabelecidos no acordo e confirmou a realização da segunda sessão de mediação em 24 de setembro, às 9h30.
O não cumprimento da primeira obrigação prevista no acordo coloca em dúvida o ritmo de execução das demais medidas previstas para a recuperação do Rio Seridó. A próxima audiência deverá mostrar se o Município conseguirá regularizar a pendência e avançar nas etapas seguintes do compromisso assumido perante a Justiça Federal.



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