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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Recorde de recuperações judiciais inaugura uma nova fase para o mercado de NPL no Brasil



Por Richard Ionescu (*)


Durante muito tempo, a inadimplência foi tratada apenas como um problema para empresas, bancos e investidores. Hoje, essa lógica começa a mudar. O aumento das recuperações judiciais, da pressão sobre o caixa das empresas e da necessidade de liquidez por parte dos credores está transformando os créditos não performados (NPLs, na sigla em inglês - Non-Performing Loans) em uma das frentes mais relevantes do mercado de crédito estruturado brasileiro.


O momento não é resultado de um único fator, mas da combinação de juros elevados por um período prolongado, margens comprimidas, desaceleração econômica em alguns setores e maior dificuldade de refinanciamento das empresas. O reflexo aparece nas estatísticas. Em 2025, o Brasil encerrou o ano com 2.466 empresas em recuperação judicial, alta de 13% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica, segundo a Serasa Experian. Poucos meses depois, em janeiro de 2026, já eram 8,7 milhões de empresas negativadas, com dívida média superior a R$ 23 mil e aproximadamente sete restrições por CNPJ.


Esses números mostram apenas a etapa final de um processo que começa muito antes da recuperação judicial. Antes de recorrer à Justiça, empresas normalmente acumulam atrasos com bancos, fornecedores, fundos, arrendadores e outros credores. À medida que essas dívidas deixam de apresentar perspectiva de recuperação no curto prazo, passam a ser provisionadas ou cedidas ao mercado secundário, formando carteiras de créditos inadimplentes.


É justamente nesse movimento que surge uma das maiores oportunidades do mercado financeiro brasileiro nos próximos anos. Estudo da Deloitte projeta que o volume de créditos não performados negociados no país deverá crescer 73% entre 2025 e 2026, saltando de R$ 30,2 bilhões para R$ 52,3 bilhões. Trata-se de uma expansão impulsionada tanto pelo aumento da oferta quanto pelo amadurecimento da demanda. Se antes esse mercado era praticamente restrito aos grandes bancos, hoje fintechs, varejistas, fundos, empresas de serviços e companhias dos mais diversos segmentos também passam a buscar liquidez por meio da venda de créditos vencidos.


Esse processo amplia significativamente o universo de ativos disponíveis, mas também aumenta sua complexidade. Ao contrário dos créditos bancários tradicionais, carteiras de NPL costumam apresentar documentação menos padronizada, garantias heterogêneas, histórico fragmentado de cobrança e diferentes perfis de devedores. Isso faz com que o valor de um ativo dependa cada vez menos do saldo devedor registrado e cada vez mais da qualidade das informações disponíveis, da capacidade analítica do comprador e da eficiência operacional na recuperação dos créditos.


O diferencial competitivo deixa de ser apenas capital disponível para investir e passa a ser inteligência. Nesse cenário, tecnologia, ciência de dados, governança e compliance tornam-se componentes centrais da precificação dos ativos. Quanto maior a qualidade das informações sobre determinada carteira, como documentação, histórico de cobrança, garantias, comportamento dos devedores e riscos jurídicos, maior tende a ser a precisão na avaliação do seu potencial de recuperação.


Essa mudança também altera o perfil dos investidores que atuam nesse segmento. O mercado deixa de favorecer operações oportunistas e passa a premiar gestores especializados, capazes de estruturar processos robustos de análise, recuperação e monitoramento. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) devem desempenhar papel importante nessa evolução. Sua estrutura permite segmentar riscos, criar diferentes classes de cotas e alinhar a remuneração dos investidores ao desempenho efetivo da recuperação dos créditos, características especialmente adequadas para absorver carteiras estressadas.


Ao mesmo tempo, o ambiente regulatório caminha para oferecer maior previsibilidade. A recente atualização promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Anexo II da Resolução 175, referente aos FIDCs, trouxe maior segurança jurídica para operações envolvendo direitos creditórios de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Em um mercado que depende de confiança, previsibilidade e clareza regulatória, esse tipo de aperfeiçoamento tende a estimular novas operações e ampliar a participação do capital institucional.


Naturalmente, a expansão do mercado de NPL também traz desafios. Quanto maior o volume de carteiras negociadas, maior será a necessidade de fortalecer práticas de governança, compliance, rastreabilidade e cobrança responsável. O crescimento desse segmento dependerá não apenas da oferta de ativos, mas da capacidade de preservar segurança jurídica e credibilidade em todas as etapas das operações.


O Brasil parece caminhar para uma fase semelhante à observada em mercados mais maduros, onde os créditos não performados deixaram de representar apenas perdas contabilizadas para se consolidarem como uma classe específica de ativos, com investidores especializados, metodologias próprias de avaliação e veículos estruturados para sua aquisição.


Nos próximos anos, a inadimplência continuará sendo um desafio para empresas e credores. Mas, para quem possui capacidade técnica, tecnologia e visão de longo prazo, ela também deverá representar uma oportunidade crescente de geração de valor. Afinal, em um mercado cada vez mais sofisticado, a diferença entre um crédito perdido e um ativo de investimento estará, cada vez mais, na qualidade da informação e na capacidade de transformá-la em recuperação de valor.


Richard Ionescu é CEO do Grupo IOX

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