Por Haroldo da Silva, presidente do Corecon-SP
Diz um antigo provérbio que entre a taça e os lábios há uma grande distância. A imagem parece feita para a Reforma Tributária: entre sua implementação e a promessa de maior competitividade ainda existe uma longa travessia. E parte dela será percorrida sob uma variável que Keynes colocou no centro das decisões econômicas: a incerteza.
Em 2026, completam-se 90 anos da publicação da Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, de John Maynard Keynes. Uma de suas contribuições mais duradouras foi mostrar a importância das expectativas nas decisões de investimento. O empresário investe hoje com base em retornos esperados para um futuro que não pode conhecer com precisão. A confiança sobre o amanhã, portanto, também influencia decisões tomadas no presente.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema brasileiro, mas sua implementação oferece um exemplo concreto desse problema. A carga efetiva que emergirá do novo sistema ainda dependerá de calibragem, e a interpretação de muitas das novas regras será construída ao longo do tempo. Para quem precisa decidir hoje investimentos que produzirão resultados ao longo dos anos, essas indefinições têm custo econômico.
Douglass North, Nobel de Economia de 1993, mostrou, décadas depois, que as instituições importam porque estabelecem as regras do jogo e estruturam os incentivos que orientam as decisões econômicas. Quanto mais previsíveis essas regras e sua aplicação, menores os custos de transação e melhores as condições para decisões de longo prazo. A poucos meses de 2027, a alíquota de referência da CBS que substituirá PIS e Cofins ainda será definida. Para as empresas, a pergunta é: como precificar?
No Direito, Humberto Ávila chega à questão por outro caminho. Em Teoria da Segurança Jurídica, associa a segurança jurídica a três dimensões particularmente úteis para esse debate: cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade. O agente precisa conhecer as regras, confiar em algum grau de estabilidade e conseguir antecipar razoavelmente as consequências jurídicas de suas escolhas. Mas as consequências não são apenas jurídicas; são também econômicas.
A conexão é direta. Investimentos dependem de projeções de fluxo de caixa, custos e retornos. Quanto menor a capacidade de antecipar o tratamento tributário de uma operação, maior tende a ser o prêmio de risco exigido. A insegurança jurídica transforma-se, assim, em uma espécie de tributo invisível sobre o investimento.
Há uma distinção importante. A incerteza é inerente a qualquer transição dessa magnitude. A insegurança jurídica, não. O novo contencioso tributário, a harmonização das interpretações envolvendo IBS e CBS, o reconhecimento de créditos, o ônus da prova e até o uso da inteligência artificial nos julgamentos administrativos determinarão parte importante do ambiente econômico que emergirá da reforma.
Durante anos, as empresas terão de conviver com dois sistemas. A transição exigirá capacidade técnica, assessoramento especializado e adaptação de processos, sistemas e decisões empresariais. Paradoxalmente, podemos experimentar maior complexidade justamente no caminho para a simplificação. É nessa travessia, e nos custos que ela imporá, que a qualidade das instituições será testada.
Harmonizar interpretações, consolidar precedentes e assegurar coerência decisória não são, portanto, questões restritas ao Direito Tributário. Para os economistas, afetam expectativas, investimento e alocação de recursos; para os formuladores de políticas públicas, dizem respeito à qualidade institucional e à credibilidade da própria reforma; e, para quem toma decisões empresariais, determinam quanto de incerteza poderá ser convertida em risco calculável. Segurança jurídica, nesse sentido, é também política econômica e fator de competitividade.
O sucesso da Reforma Tributária não dependerá apenas do desenho das novas regras, mas também da forma como serão implementadas, interpretadas e aplicadas ao longo do tempo. Alíquotas, créditos, contencioso e coerência decisória compõem uma mesma equação: a confiança no novo sistema. O capital sabe lidar com riscos. Diante de regras que não compreende ou cujas consequências não pode razoavelmente antecipar, pode adiar decisões. Mas o capital também se move. E, enquanto espera, outros destinos para o investimento podem se tornar mais atraentes. Encurtar a distância entre a taça e os lábios é, portanto, mais do que concluir a transição tributária: é transformar a promessa de simplificação em confiança, investimento e competitividade.


Nenhum comentário:
Postar um comentário