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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer antes de janeiro de 2027

Empresas que ainda tratam IBS e CBS como obrigação futura correm o risco de chegar atrasadas ao novo sistema. 



Publicado em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 manteve agosto como marco de obrigatoriedade para os documentos fiscais eletrônicos de uso mais amplo como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, entre outros. No dia seguinte,  a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, suspendeu a rejeição automática de documentos sem os campos de IBS e CBS preenchidos, mas sem dispensar essa obrigação. Mantém-se a orientação, já sinalizada pelo Ministério da Fazenda desde abril.


Em 2026, o contribuinte passa a contar com uma fase de adaptação assistida, mas não com uma autorização para permanecer inerte. A proteção do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) depende de comportamento ativo de conformidade, correção das inconsistências comunicadas e evolução no preenchimento correto dos campos de IBS e CBS. 


A nota fiscal ganha um novo papel


De acordo com Ana Maciel, Diretora de Conteúdo Tributário da Vertex, o calendário é a parte menos decisiva da mudança. O que muda de fato é a função que a nota fiscal passa a exercer dentro do novo modelo. "A nota deixa de ter função só registral e passa a funcionar como uma confissão de dívida. Ela serve de base para a apuração assistida pelo Fisco e para a validação de créditos e débitos das empresas. Na prática, cada documento emitido passa a ser uma decisão fiscal que a empresa precisará provar e defender perante o fisco”, completa a Diretora. A partir de janeiro de 2027, notas com os campos de IBS e CBS mal preenchidos poderão ser rejeitadas já em ambiente de produção. Hoje o Fisco já consegue identificar omissões ou incorreções 


A partir do encerramento da fase de adaptação assistida, inconsistências não regularizadas poderão gerar consequências fiscais, inclusive autuações e penalidades, conforme a legislação aplicável e os atos técnicos e normativos vigentes. 


O risco de enquadramento como fraude é maior do que parece, porque a nova lógica de créditos amarra as empresas umas às outras. Uma nota emitida com valor  inflado ou informações inconsistentes pode ser lida pela fiscalização como tentativa de gerar crédito indevido, não como simples erro de preenchimento. 


Isso significa cobrar consistência de quem está do outro lado da cadeia, porque o erro de um fornecedor deixa de ser problema só dele. Some-se a isso a distância que tende a se abrir entre o que a empresa declara no momento da transação e o que ela consegue comprovar depois, no exame do Fisco: um descolamento entre a decisão e a defesa que se acumula silenciosamente a cada nota inconsistente.


Sem multa, mas com custo operacional


Segundo a especialista, mesmo antes de 2027, quando ainda não há penalidade pecuniária, o erro já custa caro de outra forma. Embora a emissão não esteja sendo automaticamente rejeitada pela ausência de determinadas informações de IBS e CBS nesta fase, inconsistências de parametrização podem gerar retrabalho, necessidade de retificação, exposição futura e perda de previsibilidade operacional. 


"Muitas empresas têm optado por ajustes paliativos em sistemas legados, o que eleva o risco de inconsistência nos testes", avalia Ana Maciel. Vale revisar de perto três frentes: o volume crescente de tabelas e códigos de IBS e CBS, como o CClassTrib, a consistência de NCM, códigos de serviço, e as bases de cálculo. "A nota fiscal não é só aquilo que a gente vê. É um documento eletrônico com muita informação por trás, válido para o governo auditar em tempo real", completa a executiva.


O calendário varia por tipo de documento e operação


O cronograma não tem data única: a obrigatoriedade é escalonada por tipo de documento, modelo e natureza da operação. A própria NF-e modelo 55 mostra por que a leitura genérica não funciona: vale a regra geral de agosto, mas fornecimentos monofásicos só entram em 2027 e a importação de bens materiais fica atrelada ao prazo da Duimp. Empresas de serviços, condomínios, locadoras e plataformas digitais entram majoritariamente em dezembro, e os optantes pelo Simples Nacional só em 2027, o que não significa que possam esperar até lá para começar a se preparar.


A regulamentação complementar já foi publicada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que instituiu, para 2026, o PNCT, com foco na adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais. 


A janela de 2026 deve ser usada para diagnóstico, correção de parametrizações, evolução no preenchimento correto dos campos e resposta tempestiva às comunicações do Fisco. O PNCT não elimina a obrigação, mas cria um ambiente de adaptação assistida para que as empresas cheguem mais preparadas à etapa seguinte da Reforma Tributária, quando acertar a determinação será apenas o começo, e o diferencial estará em sustentar e defender cada decisão fiscal ao longo de todo o ciclo. 

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