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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Rigor do TCU reforça alerta sobre governança em associações médicas

Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) (Foto: Divulgação)


Por Breno Garcia de Oliveira*


A atuação cada vez mais rigorosa dos órgãos de controle, a intensificação do acompanhamento sobre recursos públicos e privados e a crescente judicialização das relações institucionais mudaram o padrão de exigência imposto às organizações que atuam no setor de saúde. Esse novo contexto costuma ser discutido sob a perspectiva de hospitais, operadoras e empresas, mas alcança igualmente as associações médicas. Essas entidades administram contribuições associativas, organizam congressos, recebem patrocínios da indústria, celebram convênios e representam milhares de profissionais perante o poder público e a sociedade. Quanto maior a influência institucional, maior também a necessidade de demonstrar que decisões foram tomadas com critérios objetivos, respaldo documental e mecanismos capazes de prevenir conflitos de interesse. O estatuto continua sendo indispensável, mas já não é suficiente para sustentar a credibilidade de uma entidade diante de um ambiente em que transparência e rastreabilidade passaram a ser cobradas com muito mais rigor.


A dimensão desse movimento pode ser observada na própria atuação dos órgãos de controle. Segundo o Relatório de Gestão 2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização realizada pela Corte gerou benefícios financeiros estimados em R$ 61,88 bilhões em um único exercício e resultou na apreciação de 4.645 processos de controle externo. O valor não guarda relação direta com o universo financeiro das associações médicas, que opera em uma escala muito menor, mas funciona como um retrato da amplitude e do rigor da atividade de controle no país. Para entidades que administram recursos próprios, estabelecem parcerias, recebem patrocínios ou mantêm interlocução institucional com o poder público, a mensagem é relevante: a fiscalização contemporânea não se limita à identificação de ilegalidades consumadas, mas também valoriza a capacidade de demonstrar como decisões foram tomadas, quais critérios foram adotados e quais mecanismos existiam para prevenir riscos.


Essa mudança não significa equiparar associações médicas a grandes organizações submetidas diretamente ao controle externo, mas reconhecer que os padrões de integridade e prestação de contas que orientam as instituições brasileiras têm impacto progressivo sobre todo o ambiente institucional. Uma associação pode movimentar recursos muito inferiores aos valores envolvidos em grandes contratos públicos e, ainda assim, enfrentar questionamentos sobre a origem e a aplicação de recursos, critérios de contratação, relações com patrocinadores, conflitos de interesse ou decisões tomadas por seus dirigentes. Nesse cenário, a ausência de registros adequados, critérios transparentes para contratação, prestação de contas estruturada e segregação de responsabilidades deixa de ser apenas uma fragilidade administrativa e passa a representar um fator de exposição jurídica e reputacional.


Ainda persiste a ideia de que associações médicas estariam relativamente protegidas desse ambiente por não possuírem finalidade lucrativa. Esse argumento ignora a evolução do próprio marco regulatório brasileiro. O Código Civil estabelece que as associações devem atuar de acordo com suas finalidades estatutárias e observar suas regras internas de funcionamento e deliberação. A Lei nº 13.019/2014 consolidou princípios de transparência, publicidade, eficiência e prestação de contas nas parcerias envolvendo organizações da sociedade civil. Já a Lei Anticorrupção estabeleceu a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, sem afastar a responsabilização individual de dirigentes envolvidos em irregularidades. Em conjunto, essas normas apontam para uma direção clara: o ordenamento jurídico brasileiro valoriza cada vez mais a capacidade de demonstrar, documentalmente, que existem controles internos, critérios de decisão e mecanismos de prevenção de riscos. Para uma associação médica, isso significa que estruturas excessivamente personalistas, decisões pouco formalizadas ou atas incompletas podem ampliar a vulnerabilidade da entidade e de seus dirigentes.


O impacto mais sensível, entretanto, dificilmente aparecerá primeiro nos tribunais. Ele pode se manifestar na perda de legitimidade institucional. Associações médicas ocupam espaço relevante na formulação de diretrizes técnicas, na defesa profissional e na interlocução com autoridades sanitárias. Esse protagonismo exige coerência entre o discurso público e a forma como a própria entidade é administrada. Não é razoável defender excelência técnica, ética profissional e rigor científico enquanto processos internos permanecem marcados por informalidade administrativa. Em um ambiente no qual a reputação influencia a capacidade de atrair associados, estabelecer parcerias e dialogar com diferentes atores do sistema de saúde, a governança deixou de ser apenas uma questão administrativa. Ela passou a ser um elemento essencial para preservar autoridade e confiança perante aqueles que a entidade representa.


Esse movimento tende a ganhar intensidade à medida que os padrões de integridade e controle se consolidam no país. O Tribunal de Contas da União tem ampliado sua produção técnica sobre governança, gestão de riscos e mecanismos de controle, enquanto a Controladoria-Geral da União reforça a importância de programas de integridade como instrumentos preventivos para reduzir irregularidades antes que produzam danos financeiros ou reputacionais. A mensagem que emerge desse ambiente não é que associações médicas estejam sujeitas aos mesmos mecanismos de fiscalização aplicados a grandes estruturas públicas ou empresariais, mas que a exigência por transparência, documentação e responsabilidade institucional se tornou transversal. Para essas entidades, insistir em modelos de gestão excessivamente personalistas ou pouco documentados significa assumir um risco incompatível com a relevância que conquistaram. Governança não é mais apenas um tema administrativo. É uma condição para preservar legitimidade, proteger dirigentes e assegurar que a representação da classe médica continue sustentada pela confiança de seus associados e da sociedade.



*Breno Garcia de Oliveira é advogado especialista em Direito Tributário e Societário e fundador da GDO | Advogados, com mais de 20 anos de experiência. Atua com foco no segmento de Clínicas Médicas e Sociedades de Especialidades Médicas desde 2015.

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