Instrumento jurídico permite que a pessoa manifeste previamente suas preferências para situações futuras de incapacidade
Amanda Helito, advogada, professora, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada em Direito de Família e Sucessões Renato Ramalho/M2 Comunicação
Em meio às discussões do Setembro Amarelo sobre saúde mental, prevenção e cuidado, um instrumento jurídico ainda pouco conhecido chama atenção para outra dimensão desse debate: a autonomia.
A autocuratela permite que a própria pessoa, enquanto está plenamente capaz, manifeste previamente suas preferências para uma eventual situação futura em que não consiga expressar sua vontade, inclusive indicando quem gostaria que pudesse exercer determinadas funções relacionadas ao seu cuidado. A medida coloca a própria pessoa no centro de decisões que, em um momento de vulnerabilidade, poderiam acabar sendo tomadas exclusivamente por familiares ou pelo Judiciário.
“Quando falamos em autocuratela, estamos falando sobre o direito de a pessoa participar antecipadamente de decisões que poderão afetá-la no futuro. É uma forma de preservar sua autonomia e permitir que suas preferências sejam conhecidas caso, em algum momento, ela não consiga manifestar a própria vontade. Não se trata de prever uma situação de crise, mas de reconhecer que o planejamento também pode ser uma forma de cuidado”, explica a advogada e professora Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
A discussão ganha relevância neste mês porque saúde mental também envolve dignidade, autonomia e rede de proteção. Situações de sofrimento psíquico, acidentes, doenças ou outros episódios podem, em determinados casos, comprometer temporariamente ou permanentemente a capacidade de uma pessoa de tomar decisões. Ter suas preferências previamente conhecidas pode oferecer referências para familiares e para a Justiça, especialmente em momentos nos quais decisões importantes precisam ser tomadas.
“É importante separar cuidado de substituição da vontade. Quando uma pessoa passa por uma situação de vulnerabilidade, a família pode precisar assumir responsabilidades, mas isso não significa que suas preferências anteriores devam ser ignoradas. A autocuratela permite justamente que a pessoa deixe registrada a sua vontade enquanto ainda tem plena capacidade, contribuindo para que suas escolhas sejam consideradas”, afirma a advogada.
Como fazer uma autocuratela no Brasil?
Na prática, a manifestação de vontade pode ser estruturada de diferentes formas, conforme o objetivo e a situação da pessoa. Uma das possibilidades é a escritura pública, lavrada em cartório, na qual podem ser registradas preferências sobre quem deverá ser considerado para a função de curador e outras orientações relacionadas à administração de interesses pessoais e patrimoniais.
Também existem instrumentos de manifestação antecipada de vontade, que podem registrar previamente escolhas e preferências da pessoa para situações futuras de incapacidade. “A orientação de um advogado especializado é importante para definir qual instrumento é mais adequado ao caso e garantir que a manifestação seja formalizada de maneira juridicamente segura”, reforça Amanda.
Esses documentos não significam que a pessoa automaticamente nomeará seu próprio curador. “Em eventual situação de incapacidade, a curatela continua sujeita à apreciação judicial, mas a manifestação previamente registrada pode ser considerada pelo juiz na definição da medida mais adequada”, acrescenta a especialista.


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