| José Luiz Souza de Moraes, presidente da APESP Acervo APESP |
José Luiz Souza de Moraes - Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)
A entrada do mês de setembro nos convida, todos os anos, a falar sobre prevenção ao suicídio. Mas talvez seja preciso ir além da campanha e reconhecer que, por trás de cada estatística, existe uma questão que não pode ser tratada apenas como individual: a saúde mental é um tema de saúde pública e, como tal, exige políticas permanentes, estrutura adequada e atuação coordenada do Estado e da sociedade.
Os números ajudam a dimensionar o desafio. Em São Paulo, os atendimentos de saúde mental realizados por psicólogos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram 40% entre 2022 e 2024, passando de 1,6 milhão para 2,4 milhões de procedimentos. Apenas nos primeiros seis meses de 2025, foram registrados outros 1,3 milhão de atendimentos. O crescimento pode indicar, de um lado, uma demanda cada vez maior; de outro, também revela que mais pessoas estão chegando à rede pública em busca de cuidado.
Quando a estrutura existente não consegue responder a uma necessidade concreta, outro caminho constitucionalmente legítimo passa a ser acionado: o Judiciário. A judicialização da saúde, nesse contexto, não deve ser vista simplesmente como um problema ou como uma interferência indevida nas políticas públicas. Muitas vezes, ela representa a última porta à qual recorre quem não encontrou resposta adequada na rede de atendimento.
Isso não significa, porém, que a judicialização possa substituir a política pública. Ao contrário. Quanto mais estruturada, integrada e acessível for a rede de saúde mental, menor tende a ser a necessidade de recorrer ao processo judicial para garantir aquilo que deveria estar disponível de forma organizada. O próprio Conselho Nacional de Justiça mantém um Painel da Judicialização da Saúde, com dados sobre processos relacionados à saúde pública e suplementar, permitindo compreender melhor a dimensão desse fenômeno e subsidiar decisões baseadas em evidências.
Para a advocacia pública, essa realidade impõe um desafio que ultrapassa a defesa judicial do Estado. Procuradores e procuradoras que atuam na área da saúde estão em uma posição privilegiada para identificar padrões de demandas, gargalos da rede e situações recorrentes que chegam ao Judiciário. A atuação jurídica pode, portanto, contribuir não apenas para responder às ações existentes, mas também para aperfeiçoar as próprias políticas públicas.
Esse olhar preventivo ganha ainda mais relevância diante de uma transformação que já chegou ao mundo do trabalho. Desde maio deste ano, entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sobrecarga, assédio e falta de suporte estão entre os fatores considerados.
A mudança é importante porque amplia a compreensão de que prevenção em saúde mental não começa apenas quando uma pessoa chega ao consultório, ao CAPS, ao pronto atendimento ou, em situações mais extremas, ao Judiciário. Ela também passa pelas condições em que vivemos e trabalhamos. A prevenção precisa estar presente nos territórios, nas escolas, nas famílias, nas empresas e nos serviços públicos.
O desafio, portanto, não é escolher entre políticas públicas, Judiciário ou sociedade. É fazer com que essas estruturas dialoguem. Cabe ao poder público ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial; aos gestores, utilizar dados para antecipar demandas; às empresas, identificar e enfrentar fatores de risco; às instituições de Justiça, atuar de maneira coordenada e tecnicamente orientada; e à sociedade, combater o estigma que ainda impede tantas pessoas de pedir ajuda.
Setembro Amarelo cumpre um papel fundamental ao colocar o tema em evidência. Mas seu maior legado será transformar a conscientização de um mês em uma cultura permanente de cuidado. Prevenir significa chegar antes da crise, fortalecer a rede antes da urgência e construir políticas capazes de proteger vidas antes que seja necessário recorrer à Justiça.
Cuidar da saúde mental é, portanto, mais do que uma questão de assistência. É uma responsabilidade coletiva e uma dimensão essencial do próprio Estado de bem-estar. Quando prevenção, saúde pública e Justiça trabalham de forma integrada, o que se fortalece não é apenas o atendimento a quem precisa: fortalece-se a capacidade do Estado de cumprir sua função mais elementar: a de garantir direitos e proteger vidas.


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