Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes
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| Foto: Luiz Silveira/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (5), o julgamento que vai definir se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão será tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento adotado pela Corte deverá ser aplicado a pelo menos 2.728 processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Na sessão, foram ouvidas as manifestações das partes envolvidas, de entidades interessadas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator do processo, o juiz Luiz Fux, apresentou a primeira parte de seu voto, que será concluído na sessão desta quinta-feira (6).
O caso teve origem no Rio Grande do Sul. O Ministério Público estadual recorreu de uma decisão que absolveu um comerciante flagrado explorando máquinas caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais entendeu que, após a Constituição de 1988, a criminalização da atividade seria incompatível com as garantias constitucionais de liberdade individual.
Durante o julgamento, a procuradora Flávia Raphael Mallmann, representando o Ministério Público do Rio Grande do Sul, defendeu a manutenção da proibição. Segundo ela, a liberdade de iniciativa não autoriza a exploração de atividades ilícitas e a norma continua sendo um instrumento legítimo para proteger a ordem pública, a saúde e a dignidade das pessoas, especialmente as mais vulneráveis.
Em sentido contrário, o advogado Laerte Gschwenter, que representa o comerciante absolvido, sustentou que a proibição viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Para ele, o Estado não pode criminalizar uma atividade baseada na livre escolha de cidadãos plenamente capazes.
A Defensoria Pública da União também defendeu mudanças na legislação. O representante da instituição, Gustavo Zortéa da Silva, afirmou que o vício em jogos deve ser tratado como questão de saúde pública e não como matéria penal. Ele pediu que seja afastada a possibilidade de punição aos apostadores.
Representando a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Alessandra Jirardi argumentou que a manutenção da proibição perdeu sentido, uma vez que o próprio Estado explora modalidades de apostas por meio das loterias. Segundo ela, além da incoerência, os municípios deixam de arrecadar recursos que poderiam ser gerados pela atividade.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade da Lei das Contravenções Penais. Ele afirmou que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não impede a punição da exploração ilegal de jogos de azar e destacou que a prática pode provocar transtornos psiquiátricos e impactos negativos na economia quando ocorre sem controle.
Ao iniciar seu voto, o relator, juiz Luiz Fux, ressaltou que o processo não discute a punição de um apostador, mas sim de um comerciante que explorava máquinas caça-níqueis em estabelecimento aberto ao público. Ele afirmou que considera contraditório invocar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica para justificar a exploração de jogos de azar e observou que a declaração de inconstitucionalidade de normas penais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver evidente violação de direitos humanos, como a imposição de penas desumanas ou degradantes.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6), quando o relator concluirá seu voto e os demais integrantes da Corte começarão a se manifestar sobre o tema.



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