| Maria Tereza Novaes, advogada criminalista especialista em crimes de gênero Divulgação |
Cerca de 38% das mulheres vítimas de violência em ambientes de trabalho não denunciam. O dado é da iniciativa Movimento Mulher 360 (MM360) da KPMG. A pesquisa, realizada em 2025, revela ainda que para alguns tipos de violência os índices de subnotificação chegam a mais de 90%. O medo de retaliação, a falta de confiança nos canais internos e a ausência de resposta institucional e burocracia jurídica para conseguir medidas de segurança são fatores que silenciam as vítimas. Isso até a decisão do STF de quarta-feira, 19 de agosto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que, com efeito imediato ao fim do julgamento do tema, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Isso significa que qualquer violência contra a mulher motivada por gênero, inclusive em contextos comunitários, profissionais ou políticos, pode contar com o pedido simples de medidas protetivas de urgência previstos na Lei.
Maria Tereza Novaes, advogada criminalista que atua em defesa de mulheres explica que, a partir de agora, a vítima poderá narrar e juntar provas direto no pedido de medidas protetivas, sem necessidade de registrar Boletim de Ocorrência. “Por meio de uma petição comum, a mulher vai relatar que está sendo vítima de um crime e que vê risco no contato e proximidade do agressor e pede que ele seja afastado e proibido de mandar mensagens, por exemplo. O pedido deve ser avaliado em até 48h”.
Essa é uma vitória real e concreta para as mulheres brasileiras. “O Estado finalmente reconheceu que a violência de gênero não tem endereço fixo e que proteger mulheres não pode depender de um laço afetivo com o agressor para existir”, comemora a advogada. “Veremos um crescimento exponencial nos pedidos de medidas cautelares, inclusive em empresas, que em geral são ambientes que deixam as mulheres muito vulneráveis por causa da hierarquia profissional da qual o agressor costuma usar para a prática de violência de gênero”.
Até agora, mulheres vítimas de violência fora do ambiente doméstico precisavam recorrer a pedidos cautelares que podiam ser negados por falta de previsão legal e poderiam demorar meses para serem analisados. “A vítima não tem esse tempo”, reflete Novaes. Agora, a proteção é muito mais rápida e alcança qualquer mulher em situação de risco, independentemente de quem seja o agressor.
Para Maria Tereza, um dos argumentos a favor da decisão é o de que o Brasil assinou a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional que obriga o país a proteger mulheres de qualquer forma de violência de gênero, não apenas a doméstica. “A Constituição Federal, no artigo 5º, diz que esses tratados internacionais de direitos humanos têm peso quase constitucional. Na prática, a decisão pode ampliar significativamente a rede de proteção jurídica para mulheres em situação de violência no país”, finaliza.


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