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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

STF decide que mulheres vítimas de assédio no trabalho terão medidas protetivas em até 48 horas

Maria Tereza Novaes, advogada criminalista especialista em crimes de gênero Divulgação


Cerca de 38% das mulheres vítimas de violência em ambientes de trabalho não denunciam. O dado é da iniciativa Movimento Mulher 360 (MM360) da KPMG. A pesquisa, realizada em 2025, revela ainda que para alguns tipos de violência os índices de subnotificação chegam a mais de 90%. O medo de retaliação, a falta de confiança nos canais internos e a ausência de resposta institucional e burocracia jurídica para conseguir medidas de segurança são fatores que silenciam as vítimas. Isso até a decisão do STF de quarta-feira, 19 de agosto.


O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que, com efeito imediato ao fim do julgamento do tema, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Isso significa que qualquer violência contra a mulher motivada por gênero, inclusive em contextos comunitários, profissionais ou políticos, pode contar com o pedido simples de medidas protetivas de urgência previstos na Lei.


Maria Tereza Novaes, advogada criminalista que atua em defesa de mulheres explica que, a partir de agora, a vítima poderá narrar e juntar provas direto no pedido de medidas protetivas, sem necessidade de registrar Boletim de Ocorrência. “Por meio de uma petição comum, a mulher vai relatar que está sendo vítima de um crime e que vê risco no contato e proximidade do agressor e pede que ele seja afastado e proibido de mandar mensagens, por exemplo. O pedido deve ser avaliado em até 48h”.


Essa é uma vitória real e concreta para as mulheres brasileiras. “O Estado finalmente reconheceu que a violência de gênero não tem endereço fixo e que proteger mulheres não pode depender de um laço afetivo com o agressor para existir”, comemora a advogada. “Veremos um crescimento exponencial nos pedidos de medidas cautelares, inclusive em empresas, que em geral são ambientes que deixam as mulheres muito vulneráveis por causa da hierarquia profissional da qual o agressor costuma usar para a prática de violência de gênero”.


Até agora, mulheres vítimas de violência fora do ambiente doméstico precisavam recorrer a pedidos cautelares que podiam ser negados por falta de previsão legal e poderiam demorar meses para serem analisados. “A vítima não tem esse tempo”, reflete Novaes. Agora, a proteção é muito mais rápida e alcança qualquer mulher em situação de risco, independentemente de quem seja o agressor.


Para Maria Tereza, um dos argumentos a favor da decisão é o de que o Brasil assinou a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional que obriga o país a proteger mulheres de qualquer forma de violência de gênero, não apenas a doméstica. “A Constituição Federal, no artigo 5º, diz que esses tratados internacionais de direitos humanos têm peso quase constitucional. Na prática, a decisão pode ampliar significativamente a rede de proteção jurídica para mulheres em situação de violência no país”, finaliza.

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