O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Goianinha e determinou uma série de medidas para reestruturar o quadro funcional do Legislativo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte e inclui aplicação de multas, realização de concurso público e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.
Durante a análise do processo, o TCE-RN identificou um desequilíbrio entre o número de servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados. O Tribunal também constatou a utilização de contratos de prestação de serviços para atender necessidades consideradas permanentes e próprias da administração pública.
Outra irregularidade apontada foi a ausência de mecanismos adequados para o controle de frequência dos servidores. O processo também registrou o descumprimento de determinações cautelares anteriormente expedidas pelo próprio Tribunal de Contas.
Segundo o acórdão, a manutenção de uma estrutura administrativa formada majoritariamente por servidores comissionados contraria os princípios constitucionais que disciplinam a administração pública. O relator ressaltou que o concurso público constitui a regra para o ingresso no serviço público, enquanto os cargos comissionados devem ser destinados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Multas
Em razão do descumprimento de determinação cautelar relacionada à regularização do quadro de pessoal, o Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao então presidente da Câmara Municipal, Jean Nascimento de Albuquerque.
Também foram aplicadas outras duas multas, no valor de R$ 6.447,92 cada. Uma delas decorre da ausência de mecanismos de controle de frequência dos servidores e a outra está relacionada à utilização de contratos administrativos para atender necessidades permanentes de pessoal.
Câmara terá 30 dias para apresentar projeto
A decisão determina que a Câmara Municipal apresente, no prazo de 30 dias, um estudo de impacto orçamentário-financeiro e um projeto de lei destinado à adequação da estrutura de cargos do Legislativo.
A reorganização deverá garantir que os servidores efetivos passem a constituir a maioria do quadro funcional. A Câmara também terá de comprovar as providências adotadas para a realização de concurso público.
O TCE-RN estabeleceu ainda prazo máximo de nove meses para a conclusão de todas as etapas necessárias à realização do concurso, incluindo a homologação do resultado e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos efetivos previstos em lei.
Dados funcionais
Entre as determinações impostas pelo Tribunal está também a regularização das informações funcionais encaminhadas pela Câmara ao sistema de acompanhamento da Corte de Contas.
O Legislativo deverá comprovar o cumprimento das medidas determinadas dentro dos prazos estabelecidos. Em caso de descumprimento, o gestor responsável poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil.
A decisão reforça a exigência de que os municípios mantenham estruturas administrativas compatíveis com a Constituição, privilegiando o ingresso de servidores por concurso público e limitando a utilização de cargos comissionados e contratos temporários às hipóteses legalmente admitidas.


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