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sábado, 5 de setembro de 2026

Comissão amplia prazo para preenchimento dos dados do Fundeb-VAAR

Resolução estabelece 15 de setembro como nova data limite para envio da comprovação de cumprimento das condicionalidades do programa. Redes de ensino devem compartilhar os dados por meio do Simec

Foto: Divulgação/MEC


O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de setembro, a Resolução n° 28, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que dispõe sobre a ampliação do prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a mudança, as redes de ensino terão até 15 de setembro para fazer o registro das informações relacionadas às condicionalidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
 

A prestação das informações dentro do prazo é requisito obrigatório para que os entes federativos cumpram as exigências previstas na Lei nº 14.113/2020 e se habilitem a receber a complementação do VAAR no exercício de 2027. 
 

Leia mais:MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb-VAAR  
 

Metodologia e condicionalidades – A aferição do cumprimento das metas e a metodologia de cálculo dos indicadores para habilitação das redes seguem estritamente os parâmetros regulamentados pela Resolução CIF nº 24/2026, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. 
 

O documento estabelece os procedimentos técnicos de verificação, com foco central nas seguintes condicionalidades de gestão: 


  • Condicionalidade I (Gestão Escolar por Mérito e Desempenho): exige a comprovação de regulação e implementação de processo de seleção técnica de mérito e desempenho – ou escolha com a participação da comunidade escolar – para o provimento do cargo ou função de gestor escolar.
  • Condicionalidade IV (ICMS Educação e Regime de Colaboração): aferição da aprovação de lei estadual e do efetivo repasse da cota-parte municipal do ICMS, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade no estado.
  • Condicionalidade V (Referenciais Curriculares e BNCC): validação dos referenciais curriculares das redes de ensino alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Educação e em plena implementação nas escolas.


A metodologia prevê ainda o cruzamento automatizado de dados declarados no Simec com bases oficiais do Inep, da Receita Federal e dos Tribunais de Contas para garantir a integridade da apuração.
 

Como preencher – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. Na plataforma, as redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades. 
 

As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável. Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo, no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066. 
 

Com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

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