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sábado, 26 de setembro de 2026

CSJT instaura dois processos disciplinares contra juiz de Balsas (MA) e mantém afastamento cautelar

Processos envolvem câmeras particulares instaladas sem autorização na Vara do Trabalho e portaria que tornou regra audiências virtuais

 


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instaurou, nesta sexta-feira (25), dois processos administrativos disciplinares contra o juiz Rui Oliveira de Castro Vieira, titular da Vara do Trabalho de Balsas (MA). As apurações envolvem a instalação de câmeras particulares sem autorização institucional e a edição de uma portaria que estabeleceu audiências virtuais como regra, em sentido contrário à determinação correicional para o retorno das audiências presenciais.


Nos dois casos, o Plenário do CSJT também decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado. As decisões, tomadas durante a 7ª Sessão Ordinária do Conselho, seguiram os votos do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Pimenta. Segundo o relator, os elementos reunidos até agora justificam uma apuração mais aprofundada dos fatos.


A instauração dos processos não representa aplicação de penalidade.
 

Câmeras em cinco ambientes


Um dos processos vai apurar a instalação de câmeras particulares na secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório da Vara do Trabalho de Balsas, no Maranhão. O magistrado confirmou ter adquirido e instalado sete equipamentos.


As câmeras foram identificadas durante correição realizada em setembro de 2025. Segundo relatório da equipe de segurança institucional, citado no voto, os dispositivos tinham capacidade de captar imagens em 360 graus e áudio e de realizar transmissão remota pela internet.


O ministro Pimenta ressaltou que os equipamentos não se confundem com as câmeras de videoconferência regularmente instaladas na unidade. Segundo o relator, os dispositivos investigados foram colocados sem autorização institucional.


Ao acompanhar o voto, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a gravidade da situação e a necessidade de esclarecer se houve gravação do conteúdo captado.


O afastamento cautelar já havia sido determinado quando Vieira de Mello Filho exercia interinamente a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O Plenário ratificou a medida.


Pimenta ressaltou que o afastamento de magistrados é excepcional e informou que essa foi a primeira medida desse tipo adotada em cerca de um ano de sua gestão. “É uma medida que nós procuramos tomar em casos extremos, de necessidade absoluta”, afirmou.


Para avaliar a necessidade do afastamento, a Corregedoria-Geral também considerou a existência de outros procedimentos envolvendo o magistrado. Um deles apura suposta intimidação de integrantes de uma equipe correicional. O fato é objeto de processo próprio e ainda está sob apuração.


Também foram considerados relatos encaminhados pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) sobre o ambiente de trabalho na unidade e dificuldades para a atuação de magistrados substitutos.
 

Audiências virtuais como regra


O segundo processo vai apurar uma portaria da Vara do Trabalho de Balsas que estabeleceu as audiências virtuais como regra.


De acordo com os autos, havia determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que as audiências presenciais fossem retomadas como regra, com uso do formato telepresencial nas hipóteses excepcionais previstas. Posteriormente, foi editada a Portaria VTBal 2/2025, que inverteu essa lógica e estabeleceu, de forma geral, a realização de audiências virtuais.


Para Pimenta, a edição do ato depois da determinação correicional apresenta elementos suficientes para a abertura do processo disciplinar. Vieira de Mello Filho também destacou que a portaria foi editada após a determinação para o retorno das audiências presenciais e considerou necessária a apuração da conduta.


O Plenário acompanhou o relator e instaurou o segundo processo disciplinar, também com afastamento cautelar do magistrado até a decisão final.

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