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| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Duas empresas acionaram a Prefeitura de Caicó na Justiça nesta quinta-feira (17) para cobrar dívidas referentes ao fornecimento de produtos ao município. As ações, protocoladas no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Caicó, envolvem uma fabricante de fardamentos de Acari, que cobra R$ 18.450,00, e uma fornecedora de equipamentos de proteção de Florânia, que pede o pagamento de R$ 34.058,76. Juntas, as cobranças somam R$ 52.508,76, sem considerar os demais valores solicitados nos processos.
Os dois casos envolvem empresas que participaram de licitações promovidas pela Prefeitura e alegam ter cumprido suas obrigações contratuais, com a entrega dos produtos solicitados, mas não recebido os pagamentos correspondentes.
Fardamentos entregues e quase um ano de cobranças
A primeira ação foi apresentada por uma empresa de confecções de Acari, que afirma ter fornecido 200 bonés e 400 calças jeans à Prefeitura de Caicó em outubro de 2025. Os produtos seriam destinados a servidores municipais e foram adquiridos após a empresa vencer um pregão eletrônico realizado pelo município, que resultou na assinatura de uma ata de registro de preços.
Segundo a petição, a empresa entregou os fardamentos e emitiu a nota fiscal correspondente, mas o pagamento de R$ 18.450,00 não foi efetuado. Desde então, a proprietária teria tentado resolver a pendência por meio de mensagens de WhatsApp com um secretário municipal, identificado nos autos como a pessoa que teria recebido os produtos no momento da entrega.
As conversas anexadas ao processo mostram cobranças realizadas ao longo de meses. Conforme a narrativa apresentada pela empresa, as respostas recebidas indicavam que o pagamento seria realizado em breve, mas a dívida permaneceu sem quitação.
A comerciante também relata ter comparecido pessoalmente à sede da Prefeitura para tentar solucionar o problema. Na ocasião, teria sido orientada a encaminhar um e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, informando a situação. A mensagem, segundo a ação, não teria recebido resposta.
Entre os documentos apresentados à Justiça está ainda uma captura de tela atribuída ao secretário municipal, na qual o nome da empresa aparece em uma relação de restos a pagar da Prefeitura, com o valor exato de R$ 18.450,00.
Na ação, a defesa sustenta que o município está em mora pelo não pagamento da obrigação e solicita que a Justiça reconheça a dívida e condene a Prefeitura ao pagamento do valor principal, acrescido de juros e correção monetária. Também pede que o município apresente a documentação relacionada à contratação e ao fornecimento dos produtos.
Fornecedora de EPIs cobra R$ 34 mil e pede danos morais
A segunda ação foi protocolada menos de duas horas depois e envolve uma empresa de Florânia que forneceu Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) à Prefeitura de Caicó. O valor cobrado é de R$ 34.058,76.
De acordo com o processo, a empresa venceu diversos itens de um pregão eletrônico realizado em 2024, destinado à aquisição de equipamentos de segurança do trabalho para diferentes secretarias municipais. A contratação resultou em uma ata de registro de preços com validade de um ano.
A fornecedora afirma que recebeu ordens de compra formais emitidas pela Prefeitura e, com base nesses documentos, realizou as entregas solicitadas. Entre os materiais fornecidos estavam luvas de segurança, máscaras PFF2, óculos de proteção, capacetes, capas de chuva, cintos ergonômicos e protetores auriculares.
A empresa afirma ter arcado com os custos de aquisição e entrega dos materiais, mas sustenta que parte dos valores não foi paga pelo município. Como documentos comprobatórios, a petição cita duas notas fiscais emitidas em favor da Prefeitura, nos valores de R$ 134,00 e R$ 21.332,00.
A proprietária relata ainda ter se deslocado até Caicó em mais de uma ocasião para tentar solucionar a pendência diretamente com o secretário municipal responsável e com o prefeito, sem conseguir resolver a situação.
A defesa argumenta que o município recebeu os produtos e deles se beneficiou sem efetuar o pagamento correspondente, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo Código Civil.
Além dos R$ 34.058,76 referentes à cobrança, a empresa pede uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O argumento é de que os transtornos provocados pelo não pagamento, especialmente diante dos custos suportados pela pequena empresa, teriam ultrapassado os efeitos de um simples atraso contratual.
A ação também solicita que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte seja oficiado para apurar uma possível irregularidade no cancelamento de uma nota de empenho vinculada ao fornecimento. Segundo a defesa, não seria cabível cancelar o empenho depois que os produtos já haviam sido entregues.



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