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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Justiça concede 30 dias para Prefeitura de Caicó regularizar chafarizes



A Justiça concedeu mais 30 dias para a Prefeitura de Caicó concluir a fiscalização e regularização dos chafarizes abrangidos por ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão é do juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, que acolheu o pedido de reconsideração apresentado pelo Município após a determinação anterior de interdição dos equipamentos que não possuíssem laudo sanitário vigente.


Na nova decisão, o juiz considerou que a Prefeitura já havia iniciado providências administrativas, incluindo atualização cadastral, reforço da fiscalização e realização de visitas e inspeções pela Vigilância Sanitária. Por isso, entendeu ser razoável conceder prazo adicional para que o trabalho seja concluído de forma adequada, com análise individualizada da situação de cada estabelecimento. O Município terá agora 30 dias para concluir as inspeções, atualizar o cadastro, verificar a situação sanitária dos estabelecimentos e apresentar à Justiça um relatório detalhado das providências adotadas.


O magistrado, porém, deixou claro que a Prefeitura não poderá se limitar a fazer visitas ou notificações. Segundo a decisão, o Município deverá adotar todas as providências administrativas e fiscalizatórias necessárias para assegurar que os estabelecimentos efetivamente regularizem sua situação sanitária. Ou seja, os chafarizes que permanecerem em situação irregular deverão sofrer as medidas administrativas cabíveis. Caso os 30 dias sejam insuficientes, a Prefeitura terá que pedir nova dilação antes do término do prazo, apresentando as medidas já executadas, as pendências existentes e justificando objetivamente o tempo necessário para concluí-las.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público para tratar da situação sanitária dos chafarizes que comercializam água para consumo humano em Caicó. A decisão anterior havia determinado a interdição dos equipamentos sem laudo sanitário vigente que comprovasse a regularidade e a potabilidade da água. Com a nova decisão, a ordem não foi simplesmente cancelada: o prazo para seu cumprimento foi ampliado por 30 dias, período em que a Prefeitura deverá concluir a fiscalização e adotar as medidas necessárias para a regularização.


Ao final dos 30 dias, o Município deverá comprovar integralmente à Justiça o cumprimento das determinações. A decisão reforça, portanto, que a fiscalização deverá resultar em providências concretas, e não apenas em ações burocráticas de cadastramento, visitas ou notificações.

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