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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Justiça declara inconstitucionais regras de São Fernando para contratação temporária

Tribunal de Justiça acolhe pedido do MPRN contra regras do município que burlavam a exigência de concurso público

Reprodução


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a declaração de inconstitucionalidade de regras da Prefeitura de São Fernando que permitiam a contratação de pessoal por tempo determinado sem concurso público em situações consideradas genéricas.


A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis Municipais nº 562/2009 e nº 947/2025.


Segundo o MPRN, as normas municipais autorizavam contratações temporárias para situações que não se enquadrariam nas hipóteses excepcionais previstas pelas Constituições Federal e Estadual. Entre as possibilidades estavam o preenchimento de vagas não ocupadas em concursos públicos ainda válidos, a substituição de servidores durante férias e licenças e o atendimento a aumentos eventuais de serviço.


Para o Ministério Público, essas previsões permitiam o uso de contratos temporários para atender necessidades ordinárias e permanentes da administração pública, em vez de situações efetivamente excepcionais. A instituição sustentou que as regras violavam o princípio constitucional do concurso público.


O Tribunal de Justiça acompanhou o entendimento do MPRN e afastou a validade dos dispositivos questionados, bem como das normas que deles dependiam.


A decisão, entretanto, preservou os pagamentos e os atos já praticados de boa-fé. A medida busca evitar prejuízos aos trabalhadores que receberam valores durante o período em que as regras municipais estavam em vigor.

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