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terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça determina nomeação de aprovados e avanço de novas turmas da Polícia Civil no RN

Tribunal de Justiça acolhe pedido do MPRN e garante nomeação de policiais e plano para ampliação do efetivo

Foto: Divulgação/Sesed RN


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta terça-feira (1º), a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil que ainda não haviam sido investidos nos cargos. A decisão também determinou o início de uma nova turma de formação, correspondente à quarta turma do concurso realizado com base no Edital nº 01/2020.


A medida alcança candidatos aprovados e classificados para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil. Com a decisão, o Estado deverá dar continuidade ao processo de recomposição do efetivo da instituição, que apresenta déficit de servidores e elevado número de cargos vagos.


Além da convocação dos candidatos da terceira turma que ainda não haviam tomado posse, a decisão estabelece que seja iniciada a quarta turma do Curso de Formação Profissional, aproveitando os candidatos remanescentes aprovados no concurso de 2020 que permanecem classificados. Após a conclusão do treinamento, os integrantes dessa nova turma deverão ser nomeados.


Plano para preencher metade dos cargos


O Tribunal de Justiça também manteve a sentença que reconheceu a necessidade de recomposição do quadro da Polícia Civil, mas modificou a determinação relacionada à realização de um novo concurso público.


Em vez da obrigação de promover um novo concurso até o final de 2027, o Poder Executivo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004.


O planejamento deverá estabelecer as etapas e os meios necessários para alcançar a ocupação de 50% das vagas previstas na legislação, criando um cronograma para a recomposição progressiva do efetivo da Polícia Civil.


Déficit de servidores


A decisão considerou o cenário de insuficiência de pessoal existente na Polícia Civil. O processo apontou um número expressivo de cargos vagos e um percentual de servidores em atividade abaixo do previsto para o funcionamento adequado da instituição.


A falta de efetivo foi relacionada ao comprometimento da prestação dos serviços de segurança pública, especialmente diante das atribuições exercidas pela Polícia Civil na investigação e apuração de crimes.


Durante a tramitação do processo, o próprio Estado chegou a nomear administrativamente os candidatos formados na terceira turma. O fato foi considerado no julgamento e reforçou a existência de necessidade de pessoal na instituição.


Despesas não afastam cumprimento da decisão


Outro ponto analisado pelo Tribunal foi o impacto das nomeações sobre as despesas com pessoal. Os juízes consideraram que as despesas decorrentes do cumprimento de determinações judiciais possuem tratamento específico na Lei de Responsabilidade Fiscal.


A decisão também levou em consideração a existência de previsão orçamentária do próprio Estado para a ampliação do efetivo, afastando o argumento de inviabilidade financeira para o cumprimento das medidas determinadas.


Com o julgamento, fica estabelecida uma obrigação de recomposição progressiva dos quadros da Polícia Civil, com a convocação dos candidatos ainda remanescentes do concurso de 2020 e a apresentação de um plano para ocupação de parte significativa dos cargos previstos em lei.

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