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terça-feira, 15 de setembro de 2026

O Simples Nacional morreu com a Reforma Tributária?

Rodrigo Totino


*Por Rodrigo Totino


Criado em 2006, o Simples Nacional tinha o objetivo de facilitar a vida de quem empreende. Em vez de lidar separadamente com diferentes tributos, obrigações e formas de cálculo, micro e pequenas empresas passaram a recolher diversos impostos por meio de uma única guia, com uma sistemática mais simples e previsível.


O nome era também uma promessa.


A Reforma Tributária sobre o consumo não extinguiu o Simples Nacional. Juridicamente, portanto, não é correto dizer que ele morreu. Mas é preciso perguntar se ele continuará entregando a mesma simplicidade e, principalmente, a mesma competitividade que fizeram do regime uma das principais ferramentas para os pequenos negócios brasileiros.


A discussão tem contornos de urgência neste mês de setembro de 2026. Pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam fazer a opção entre 1º e 30 de setembro. Para quem já está no Simples, também é neste período que deve ser formalizada a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro.


O Simples Nacional reúne atualmente 7.348.088 empresas, 28,6% das empresas ativas no país, segundo dados mais recentes da Receita Federal. Qualquer alteração em sua lógica de funcionamento, portanto, alcança uma parcela expressiva dos negócios brasileiros e pode afetar preços, margens e relações comerciais.


A principal questão está no funcionamento do IBS e da CBS. Diferentemente da lógica tradicional do Simples, esses tributos seguirão o princípio da não cumulatividade, baseado na utilização de créditos.


Um exemplo ajuda a entender. Se uma empresa compra um produto por R$10 e, hipoteticamente, R$ 2 correspondem a IBS e CBS, uma empresa no regime regular poderá utilizar esses R$2 como crédito, observadas as regras aplicáveis, para abater seus próprios débitos desses tributos.


Agora imagine que esse produto seja comprado de uma empresa do Simples que recolhe IBS e CBS dentro do regime. O comprador não terá necessariamente o mesmo crédito. A legislação prevê uma sistemática própria de crédito para essas operações.


Isso cria uma variável comercial. Uma empresa que compra de fornecedores para produzir, revender ou prestar serviços poderá começar a considerar não apenas o preço cobrado, mas também o crédito tributário gerado pela operação.


É justamente aí que vejo uma possível “morte” do Simples para determinadas empresas. Não pela extinção do regime, mas pela perda de uma vantagem competitiva. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o impacto tende a ser diferente. Para quem vende para outras empresas e está no meio da cadeia produtiva, porém, a escolha tributária pode influenciar diretamente a decisão do cliente.


Surge, então, o modelo híbrido. A empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Os demais tributos permanecem dentro do Simples. Com isso, a empresa entra na lógica de débitos e créditos desses dois novos tributos sem abandonar o regime simplificado para os demais.


O problema é que essa escolha acrescenta complexidade a um sistema criado para reduzi-la. Será preciso acompanhar créditos, débitos, fornecedores, clientes, custos e formação de preços. O empresário que antes conseguia enxergar sua tributação de maneira relativamente simples terá de analisar também a posição de sua empresa dentro da cadeia.


Há ainda uma dificuldade adicional, com as alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda não disponíveis para que todas as empresas façam uma simulação precisa de sua carga tributária. Assim, o empresário precisa tomar uma decisão em setembro sem ter todas as informações necessárias para saber, com segurança, qual será o impacto financeiro de cada alternativa.


Para empresas do Simples que vendem predominantemente para outras empresas, minha orientação é optar pelo regime regular do IBS e da CBS dentro do prazo de setembro e aproveitar o período posterior para realizar os cálculos com informações mais completas. Como a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro, haverá espaço para comparar créditos, débitos, carga tributária e impacto nos preços antes da decisão definitiva para 2027.


Isso não significa que o modelo híbrido seja melhor para todos. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode ter uma equação muito diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras companhias. A atividade, a estrutura de custos e o perfil dos clientes precisam entrar na conta.


Essa talvez seja a principal mudança para quem sempre associou o Simples a uma escolha tributária quase automática. O empresário não poderá mais olhar apenas para a alíquota. Terá de olhar para a cadeia em que está inserido.


Por isso, o Simples Nacional não morreu. Mas a ideia de que estar no Simples significa, automaticamente, ter uma tributação sem complexidade está sendo colocada à prova. O regime continua existindo e seguirá sendo importante para milhões de empresas. A diferença é que, a partir da Reforma Tributária, escolher como permanecer nele exigirá uma análise que combina tributação e negócio.


Para o pequeno empresário, setembro de 2026 é o momento de fazer essa conta. Porque, daqui para frente, a pergunta não será apenas quanto a empresa paga de imposto, mas também quanto de competitividade ela pode ganhar ou perder com a forma escolhida para pagar.






*Rodrigo Totino é advogado empresarial, professor de Direito Tributário e sócio gestor da MBT Advogados Associados. Atua nacionalmente em Direito Tributário, Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Recuperação Judicial e Falências.

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