Tráfico de influência, PCC e CV: o risco invisível para as empresas - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Tráfico de influência, PCC e CV: o risco invisível para as empresas

Divulgação Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados


Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados


A designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos alterou a forma como essas organizações devem ser consideradas pelas empresas brasileiras. O tema deixou de pertencer apenas ao campo da segurança pública e passou a exigir respostas também de Compliance, governança, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções, segurança corporativa e gestão de terceiros.


O impacto não será igual para todas as organizações, já que a exposição dependerá da atividade desenvolvida, das operações realizadas, das relações comerciais mantidas e da existência de vínculos com o sistema financeiro ou com pessoas sujeitas à jurisdição norte-americana. Mesmo quando essa jurisdição não incidir diretamente, bancos, investidores, seguradoras, clientes e parceiros internacionais podem adotar critérios mais restritivos, rever contratos e interromper relações consideradas excessivamente arriscadas.


Há, nesse novo cenário, uma questão que merece atenção especial, que é o uso da influência como instrumento de expansão, proteção e permanência do crime organizado dentro da economia formal.


A influência como mecanismo de infiltração


O tráfico de influência, na forma prevista no artigo 332 do Código Penal, envolve a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem, ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Dentro das empresas privadas, condutas semelhantes podem assumir outras qualificações jurídicas, relacionadas a fraude, corrupção privada, conflito de interesses, favorecimento, coação, abuso de posição ou violação de deveres fiduciários.


Para o Compliance, o principal desafio está menos no nome atribuído à conduta e mais na compreensão de como o poder de influência é exercido, quem se beneficia dele e por que os controles existentes não conseguiram interrompê-lo.


Organizações criminosas utilizam redes de influência porque elas oferecem algo que a violência não consegue oferecer com a mesma eficiência: discrição, continuidade e aparência de legitimidade. Uma informação obtida antes de uma fiscalização, uma licença facilitada, um contrato direcionado, uma investigação atrasada ou uma denúncia esvaziada podem gerar resultados relevantes sem que a facção apareça formalmente em qualquer documento.


A influência também reduz a exposição dos verdadeiros interessados, considerando que entre a organização criminosa e a decisão final podem existir consultores, empresários, agentes políticos, prestadores de serviços, empregados, fornecedores ou pessoas que construíram relações de confiança dentro de determinada instituição. Quanto maior essa distância, mais difícil será reconstruir o caminho percorrido pelo interesse criminoso.


Não é necessário controlar toda a estrutura pública ou privada, muitas vezes basta alcançar alguém que detenha a informação certa, possua autoridade para aprovar uma exceção ou consiga impedir que determinado assunto avance. Esse poder nem sempre acompanha o organograma. Em algumas organizações, pessoas sem posição formal relevante exercem enorme influência sobre contratações, pagamentos, nomeações, investigações e decisões estratégicas.


No setor público, esse tipo de interferência compromete licitações, fiscalizações, licenças, investigações e aplicação de sanções. As consequências chegam diretamente à população. Empresas legítimas perdem espaço, serviços públicos se deterioram, recursos são desviados e agentes estatais deixam de atuar com a independência necessária. Aos poucos, decisões que deveriam atender ao interesse público passam a servir a estruturas que não prestam contas à sociedade.


No setor privado, o processo costuma ser menos visível, porque a influência pode determinar quem será contratado, qual fornecedor ficará dispensado dos controles regulares, qual pagamento será liberado, quem terá acesso a informações sensíveis ou qual denúncia não receberá o tratamento adequado. A empresa pode acabar oferecendo recursos, infraestrutura, dados, transporte, tecnologia ou proteção a interesses criminosos sem encontrar qualquer integrante do PCC ou do CV em seus cadastros.


O que muda para o Compliance


Esse é um dos motivos pelos quais a resposta empresarial não pode se limitar ao screening de listas ou à revisão da due diligence. Essas ferramentas continuam importantes, mas alcançam apenas uma parte do problema. Elas identificam nomes, vínculos societários, sanções e determinadas informações públicas. Não revelam, sozinhas, quem indicou o terceiro, quem patrocinou internamente sua contratação, por que uma exceção foi concedida ou qual pessoa atuou para impedir uma análise mais rigorosa.


A matriz de riscos precisa incorporar a presença do crime organizado na economia formal, considerando setores, regiões, cadeias de fornecimento, meios de pagamento e atividades mais expostas. Também será necessário rever os controles sobre intermediários, consultores, representantes comerciais, agentes públicos, operadores logísticos, distribuidores e prestadores com acesso a informações, instalações ou sistemas relevantes.


A análise de conflitos de interesses merece atenção semelhante, já que relações pessoais, societárias, políticas ou familiares podem criar canais de influência que não aparecem nos documentos tradicionais da contratação. A origem da indicação, a existência de patrocinadores internos, a remuneração prevista, a necessidade real do serviço e o histórico das exceções concedidas passam a ter importância ainda maior.


Não basta produzir novas políticas, os conselhos e diretorias precisam conhecer as áreas mais expostas, entender como funcionam os mecanismos de escalonamento e definir quem terá autoridade para interromper uma operação. Quando o risco é elevado, a decisão deve ser documentada de forma que seja possível reconstruir quais informações estavam disponíveis, quem participou da análise e por que determinada relação foi mantida.


Um relato envolvendo infiltração, intimidação, proteção interna ou vínculo com organização criminosa não pode ser tratado automaticamente como uma denúncia corporativa comum. Dependendo das circunstâncias, uma abordagem precipitada pode expor o denunciante, comprometer evidências, colocar profissionais em risco e alertar os próprios envolvidos.


Governança exige atuação integrada


Isso exige integração entre áreas que ainda costumam trabalhar de maneira isolada: o Compliance pode identificar uma contratação atípica, a segurança corporativa pode detectar movimentações incomuns, tecnologia pode registrar acessos indevidos, auditoria pode encontrar pagamentos incompatíveis com o contrato, e recursos humanos podem receber informações sobre intimidação ou comportamento suspeito. Quando cada área examina apenas o seu fragmento, o vínculo entre os fatos se perde.


A influência se beneficia da fragmentação, da informalidade, da ausência de registros e da concentração de poder em pessoas que conseguem afastar controles sem precisar explicar suas decisões.


O desafio vai além das listas de sanções


A designação norte-americana torna esse debate mais urgente, mas o risco já estava presente. O PCC e o CV não passaram a atuar na economia formal por causa da nova classificação. O que mudou foi o nível de exposição jurídica, financeira e reputacional para quem, mesmo sem intenção declarada, fornecer recursos, serviços, estrutura ou facilidades que possam beneficiá-los.


Talvez a discussão mais difícil para muitas empresas não seja identificar desconhecidos ligados ao crime organizado, mas reconhecer que determinadas pessoas, dentro ou ao redor da organização, já possuem poder suficiente para proteger terceiros, flexibilizar regras e impedir que certos fatos sejam examinados.


Quando esse poder é conhecido e tolerado, o problema deixou de ser apenas uma falha de controle e passou a ser uma questão de governança.





Sobre Patricia Punder


Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br


Advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance e atuação nacional, América Latina e mercados emergentes. Punder é reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG. Foi nomeada como perita judicial no caso Americanas, é professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey e conta com certificações internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham University e ECOA). Também é coautora de quatro livros de referência em compliance e governança e autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages