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quarta-feira, 7 de outubro de 2026

A crise do STF e suas implicações institucionais

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


Por José Eduardo Campos Faria, professor da Faculdade de Direito da USP


Nos países latino-americanos que passaram de uma ditadura militar para a democracia, após a década de 1970, os que lograram êxito em matéria de respeito à ordem constitucional, aos direitos fundamentais e às liberdades públicas foram aqueles cujos tribunais não tiveram receio de condenar militares por abusos de poder e crimes políticos cometidos durante o período ditatorial. Inversamente, os países que tiveram esse receio foram os que mais ficaram sujeitos a novos retrocessos institucionais.


O Brasil é um deles. Isso foi evidenciado particularmente durante a Assembleia Constituinte, quando foram intensas as pressões das Forças Armadas para evitar que muitos de seus integrantes que atuaram durante a ditadura fossem punidos. Depois, vieram as pressões durante a Assembleia Constituinte para inserir no texto constitucional o artigo 142, segundo o qual elas teriam a prerrogativa, sob a justificativa de “defender a pátria”, de assegurar a “lei e a ordem”, como se detivessem um “poder moderador”. E, mais recentemente, vieram as pressões para a concessão de anistia dos integrantes das Forças Armadas que participaram da fracassada tentativa bolsonarista de dar um golpe para permanecer no poder.


Felizmente, esses militares foram julgados e condenados a penas de prisão e trancafiados, o que o levou seus apoiadores a reivindicar a anistia desse pessoal inconsequente, irresponsável e antidemocrático. Com as eleições de outubro, o tema voltou à ordem do dia e a esperança dos democratas é que o Supremo Tribunal Federal atuasse com objetividade e rigor, derrubando essa pretensão e, com isso, preservando a um só tempo a estrutura, a funcionalidade e a higidez do Estado de Direito. No entanto, essa esperança começou a se esvair quando a corte suprema brasileira passou, nestes últimos anos, a atuar basicamente como uma espécie de espaço complementar de negociações políticas.


Indicados menos pelo seu saber jurídico e idoneidade e mais pela sua subserviência a quem os indicou, alguns dos atuais integrantes do Supremo Tribunal Federal passaram a pôr os pés pelas mãos, interpretando a Constituição não com base numa consistente hermenêutica jurídica mas a seu modo e suas conveniências, por meio de interpretações rasteiras e muitas vezes contra legem. Depois – e mais grave ainda – perderam a ideia de isenção. E, como se não bastasse, criaram pretensos institutos jurídicos destinados a oferecer aulas de direito e administração, cujos clientes eram em sua maioria funcionários públicos e assessores de federações e confederações empresariais.


Por fim, veio o caso do Banco Master, que acabou correndo a credibilidade e a autoridade moral do órgão de cúpula do Poder Judiciário. Como a imprensa vem mostrando há vários meses, o envolvimento de quatro ou cinco ministros do STF nesse processo judicial foi muito além de simples troca de favores, viagens nababescas ao exterior e tráfico de influência. Ele envolve contratações milionárias de esposas e filhos formados em direito desses ministros para atuar como advogados de defesa dessa casa bancária e assegurando dessa forma decisões judiciais imorais que atendem às vorazes maquinações de seu dono para transferir dinheiro público para seu bolso.


Nesse sentido, a tumultuada sessão da corte convocada para avaliar as ligações dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes com esse banqueiro delinquente não se limitou a gerar desconfiança com o Poder Judiciário e com sua capacidade de assegurar estabilidade institucional. Também suscitou muitas indagações. Lembrando que a interpretação do direito e a aplicação de uma norma jurídica não são nem uma atividade exclusivamente política nem uma questão matemática e que a valoração dos fatos e a atribuição de sentido às palavras da lei sempre implicam algum grau de subjetividade, destaco pelo menos quatro.


O que resta da autoridade moral do mais importante tribunal do País para julgar casos de alto impacto? Como a sociedade poderá conviver num cenário de profunda insegurança jurídica? Conseguirá um Congresso renovado com base numa eleição muito polarizada propor e votar mudanças constitucionais destinadas a dotar o País de uma corte suprema a um só tempo mais respeitável e mais funcional, que valorize as decisões coletivas e reduza ao mínimo as decisões monocráticas sobre temas e questões sensíveis? Por fim, quanto tempo vai demorar para que o Brasil volte a ter uma corte suprema capaz tomar decisões judiciais que assegurem o desenvolvimento institucional, social e econômico brasileiro?


Essas indagações são fundamentais para que, como têm dito professores de direito constitucional, filosofia do direito e sociologia jurídica, o País tenha uma ordem jurídica com mais institucionalidade e colegialidade do que pessoalidade. Afinal, em termos institucionais, uma corte suprema é muito mais importante do que cada um de seus ministros. Além disso, como no Estado de Direito as decisões judiciais resultam de uma ponderação fundamentada entre as visões jurídicas e dos aspectos factuais dos casos sob sua responsabilidade, a colegialidade tem o mérito de levar os ministros do Supremo Tribunal Federal a levar em conta os marcos normativos da Constituição como moldura solene. O que, por consequência, tende a limitar o excesso de “criatividade” que caracteriza suas decisões monocráticas, preservando com isso a estabilidade do regime democrático.

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