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sábado, 3 de outubro de 2026

Apreensões de dinheiro vivo colocam candidatos do PL no centro de investigações eleitorais

Dinheiro apreendido em Roraima. Reprodução.

A campanha eleitoral de 2026 tem sido marcada, nos últimos dias, por uma sequência de apreensões de grandes quantias de dinheiro em espécie relacionadas a investigações sobre possíveis irregularidades eleitorais. No Rio Grande do Norte e em Roraima, os casos envolvem candidatos filiados ao Partido Liberal (PL).


R$ 1,5 milhão apreendidos na casa de Luiz Eduardo

O primeiro caso ocorreu em 14 de setembro, em Natal. A Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Lastro para investigar indícios de falsidade ideológica eleitoral e possível utilização de recursos financeiros não declarados em atividades de campanha.


Durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, os agentes encontraram mais de R$ 1,5 milhão em espécie, além de celulares, documentos e equipamentos eletrônicos. Segundo a Polícia Federal, a investigação identificou saques em dinheiro realizados por um servidor público estadual em circunstâncias que levantaram suspeitas sobre a compatibilidade entre os valores movimentados e o patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.


O dinheiro foi encontrado na residência do deputado estadual Luiz Eduardo (PL), candidato à reeleição. A defesa do parlamentar confirmou que os valores estavam guardados na casa e afirmou que o dinheiro tinha origem lícita, havia sido retirado de contas de titularidade do próprio deputado e seria devidamente comprovado às autoridades. A defesa também negou que os recursos tivessem sido utilizados na campanha.


A investigação continua para determinar a origem e a destinação dos recursos.


R$ 400 mil apreendidos em Mossoró


No dia 1º de outubro, a Polícia Federal apreendeu outros R$ 400 mil em dinheiro vivo em Mossoró. A ação contou com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e ocorreu depois que os investigadores identificaram uma movimentação financeira considerada suspeita.


Segundo a PF, o dinheiro foi sacado por uma pessoa diretamente vinculada a um candidato e seria investigado por possível utilização ilícita em benefício de campanha. Dois celulares também foram apreendidos para análise.


Documentos que integram o inquérito posteriormente passaram a citar o empresário e candidato a deputado estadual Jorge do Rosário (PL). Segundo a investigação, o valor estava provisionado para saque em espécie na conta da Repav Rosário Edificações e Pavimentação Ltda., empresa da qual Jorge é sócio majoritário e administrador. O saque teria sido realizado pelo irmão do candidato, José Ferreira do Rosário Neto, sócio minoritário da empresa.


O inquérito apura, em tese, possíveis crimes de corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro. Jorge do Rosário afirmou, segundo publicação divulgada neste sábado (3), que o dinheiro seria destinado a obrigações comerciais e ao pagamento de folha da empresa.


R$ 30 mil escondidos nas meias em Roraima


O terceiro episódio ocorreu em Boa Vista, capital de Roraima, na sexta-feira (2). Dois homens foram presos pela Polícia Militar com R$ 30 mil em espécie escondidos nas meias, sob os sapatos.


Os valores estavam distribuídos em cédulas de R$ 100. Os suspeitos também portavam cerca de R$ 500 para despesas pessoais. Após a abordagem, eles foram encaminhados à Polícia Federal.


Segundo relatos registrados no caso, os homens afirmaram que o dinheiro seria utilizado para compra de votos, ao valor aproximado de R$ 300 por eleitor. As informações divulgadas pela imprensa também apontam vínculo dos dois com a campanha do deputado federal Antonio Carlos Nicoletti (PL), candidato ao Senado por Roraima. A campanha ainda não havia se manifestado sobre o episódio nas informações disponíveis.


O caso está sendo investigado pela Polícia Federal.


Busca na casa de Marcinho Belota


Ainda em Boa Vista, na noite de sexta-feira (2), a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do deputado estadual Marcinho Belota (PL), candidato à reeleição.


A medida foi um desdobramento de uma operação que resultou na prisão de 22 pessoas suspeitas de participação em um esquema de compra de votos. Segundo as informações divulgadas sobre a investigação, os pagamentos seriam destinados a eleitores em troca de votos para Marcinho Belota e para o candidato a deputado federal Daniel Trindade (PL).


Na residência de Belota foram apreendidos um notebook, documentos e aproximadamente R$ 6 mil em espécie. A investigação aponta que os eleitores receberiam R$ 400 e que os celulares eram recolhidos no momento dos pagamentos para evitar que a prática fosse registrada.


Um fenômeno que atravessa a história eleitoral


A recorrência de casos envolvendo dinheiro em espécie durante períodos eleitorais remete a uma prática antiga da política brasileira: a tentativa de transformar necessidade econômica em instrumento de obtenção de votos.


No Rio Grande do Norte, um dos episódios históricos mais conhecidos é o chamado “Rabo de Palha”, relacionado a uma gravação atribuída ao então governador José Agripino Maia durante a campanha eleitoral da década de 1980. Na gravação, cuja autenticidade foi posteriormente associada a laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, aparecem referências à abordagem de eleitores pobres por meio da distribuição de alimentos, enxovais e outros benefícios.


Em um dos trechos atribuídos ao diálogo, Agripino fala em atuar sobre os eleitores mais pobres com “uma feirazinha” e “um enxoval”. O então secretário Iberê Ferreira de Souza aparece associando a vulnerabilidade econômica à troca de votos por benefícios.


Décadas depois, a legislação eleitoral continua tratando a compra de votos como ilícito. O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece sanções para quem doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal de qualquer natureza com o objetivo de obter-lhe o voto.


A diferença fundamental entre a assistência social institucionalizada e o clientelismo eleitoral está justamente na universalidade do direito. Programas sociais, como o Bolsa Família, são políticas públicas submetidas a critérios previamente estabelecidos; já a troca de benefício por voto pressupõe uma relação particularizada entre a vantagem oferecida e o comportamento eleitoral.


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