Proposta de lei determina que operadoras não poderão cancelar contratos de dependentes idosos em caso de falecimento do responsável pelo plano
A perda de um familiar não deve significar a interrupção repentina da assistência médica na terceira idade. Para evitar a desproteção em momentos de vulnerabilidade, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1604/26, que altera a Lei dos Planos de Saúde para assegurar que a pessoa idosa dependente continue com o benefício após a morte do titular do contrato.
A proposta obriga as operadoras de planos de saúde e seguradoras a manterem o atendimento médico do idoso. A regra valerá independentemente da existência de cláusula contratual de remissão, desde que o beneficiário mantenha a quitação regular das mensalidades integrais.
Segundo a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), a medida fortalece a proteção social e garante um ambiente mais justo para a população idosa.



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