Liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida; caso reacende debate sobre assédio eleitoral e uso político da máquina pública
A Justiça do Trabalho concedeu, nesta sexta-feira (23), uma decisão liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de utilizar sua estrutura administrativa para pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha eleitoral. A medida, obtida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), busca assegurar a liberdade de orientação política e de voto de servidores públicos e demais trabalhadores que prestam serviços à administração municipal.
A decisão também estabelece restrições à exigência de participação em mobilizações políticas e à utilização das redes sociais de trabalhadores para favorecer candidatos ou partidos. O entendimento reacende o debate sobre o assédio eleitoral no serviço público e o uso da estrutura administrativa para fins político-partidários.
Denúncias apontam pressão sobre servidores
A ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP foi fundamentada em denúncias e reportagens sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com aproximadamente 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.
Segundo os relatos apresentados na ação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, teria convocado servidores para participar de um ato de campanha na Avenida Paulista em favor de um candidato à Presidência da República. Também teria incentivado publicações nas redes sociais, a criação de listas de transmissão em aplicativos de mensagens e a participação em mobilizações de rua.
O Ministério Público do Trabalho recebeu ainda denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões com servidores comissionados em subprefeituras, exigência de fotografias para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de compensação de dias e folgas.
Essas condutas, caso comprovadas, podem caracterizar assédio eleitoral, especialmente quando a participação política deixa de ser uma escolha individual e passa a ser condicionada, explícita ou implicitamente, à manutenção do emprego.
Decisão protege liberdade política
A liminar, concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, determina que a prefeitura assegure aos trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo profissional, o exercício dos direitos à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto.
O município está proibido de exigir, solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a beneficiar ou prejudicar candidatos e partidos.
A decisão também determina ampla divulgação do seu conteúdo e dos canais de denúncia do MPT no prazo de dez horas após a intimação. A prefeitura deverá disponibilizar a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Eleitoral do Ministério Público do Trabalho e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro para o recebimento de denúncias, com proteção contra retaliações.
Multa de R$ 50 mil
Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso, com destinação dos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O município de São Paulo foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.
O caso evidencia a importância de distinguir a participação política voluntária do uso da hierarquia administrativa para influenciar a conduta de trabalhadores. Servidores comissionados também têm direito à liberdade de consciência e de voto, e a possibilidade de exoneração não pode ser utilizada como instrumento de coerção política.
Em qualquer município, a apuração de eventuais práticas semelhantes depende de elementos concretos, como mensagens, convocações, ordens, ameaças ou exigências de comprovação de presença. O comparecimento a atos políticos e a manifestação pública de apoio a uma gestão, isoladamente, não comprovam assédio eleitoral, mas eventuais pressões relacionadas à permanência no cargo devem ser investigadas pelos órgãos competentes.



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