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sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Pais separados podem disputar o Dia das Crianças? Quem decide com quem o filho passa a data

Pixabay


A poucos dias do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a data pode se transformar em motivo de disputa entre pais separados que querem passar o dia com os filhos. A legislação brasileira não estabelece que a criança deva ficar automaticamente com a mãe ou com o pai em datas comemorativas. Na guarda compartilhada, o Código Civil determina que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições de cada família e os interesses da criança. Quando existe acordo ou decisão judicial sobre a convivência, essas regras devem ser respeitadas, salvo mudança posterior autorizada pela Justiça ou novo acordo entre os pais.

 

O conflito aparece quando os pais não conseguem chegar a um consenso ou quando a rotina estabelecida anteriormente deixa de atender às necessidades da criança. Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso excepcional, que uma criança poderia permanecer provisoriamente com um dos genitores em outra cidade, mesmo diante de um acordo de guarda compartilhada homologado pela Justiça. A Terceira Turma considerou as circunstâncias concretas do caso e entendeu que uma mudança abrupta poderia prejudicar a estabilidade emocional e educacional da menor.

 

“Datas como o Dia das Crianças podem ter um peso emocional muito grande para os pais, mas a discussão jurídica não deve partir de quem tem mais direito àquela data. O primeiro ponto é verificar se existe um acordo ou uma decisão que estabeleça como será a convivência. Se não houver uma previsão específica, o ideal é que os pais busquem uma solução que permita a participação de ambos, sempre levando em consideração a rotina e o bem-estar da criança”, explica o advogado Dr. Tony Santtana.

 

Quando não há acordo, a questão pode ser levada à Justiça para que o regime de convivência seja definido ou ajustado. A guarda compartilhada não significa necessariamente dividir o tempo em partes exatamente iguais, mas compartilhar responsabilidades e garantir a convivência dos filhos com ambos os genitores, sempre de acordo com as circunstâncias do caso e o melhor interesse da criança. “O Dia das Crianças não deveria se transformar em uma disputa entre os adultos. Se as circunstâncias mudaram, existe um caminho jurídico para pedir a revisão da convivência. O mais importante é evitar que a criança seja colocada no centro do conflito e garantir que a data seja vivida de forma saudável”, completa Tony.

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