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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Pensão paga por vontade própria pode virar obrigação: decisão do STJ acende alerta para ex-casais

Terceira Turma reconheceu que pagamentos espontâneos mantidos por mais de duas décadas criaram o dever de continuar pagando, mesmo após a exoneração judicial



Uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mudou a forma como ex-casais devem lidar com a pensão alimentícia paga sem ordem judicial. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o colegiado obrigou um homem a seguir pagando pensão à ex-esposa, idosa, porque ele manteve os depósitos de forma voluntária por mais de 20 anos, mesmo depois de ter sido liberado da obrigação. Para o STJ, a conduta criou na ex-mulher a expectativa legítima de que o auxílio não seria interrompido.


Às vésperas de completar um ano, o entendimento já aparece citado em julgamentos de tribunais estaduais, conforme repositórios de jurisprudência, e segue gerando dúvidas entre quem paga e quem recebe pensão fora do papel.


De acordo com o STJ, o casal firmou acordo de pensão e plano de saúde homologado pela Justiça em 1993, com prazo de um ano. Dois anos depois, os dois ajustaram um novo pacto, por prazo indeterminado, que nunca foi levado à homologação.


O ex-marido pagou por mais de duas décadas. Em 2018, entrou com ação de exoneração, alegando mudança na capacidade financeira e necessidade de recursos para um tratamento médico. A ex-esposa sustentou que dependia do valor por causa da idade avançada.


As instâncias ordinárias declararam extinta a obrigação. O STJ reverteu o resultado ao dar provimento ao recurso especial da mulher. O número do processo não foi divulgado, porque o caso tramita em segredo de justiça.


A decisão se apoiou em dois institutos do direito civil. A supressio ocorre quando alguém deixa de exercer um direito por tanto tempo que perde a possibilidade de exercê-lo. A surrectio é o lado inverso: a repetição de um comportamento faz nascer um direito para a outra parte.


No voto, segundo o tribunal, a relatora afirmou que, nas relações familiares, as condutas contrárias à confiança serão, em regra, também contrárias à boa-fé objetiva. A ministra também observou que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária, mas que o STJ admite prazo indeterminado diante de idade avançada, saúde fragilizada ou impossibilidade de voltar ao mercado de trabalho.


Para a relatora, a inércia no caso não foi da ex-esposa em buscar independência financeira, mas do ex-marido, que manteve os pagamentos mesmo exonerado.


A mesma Terceira Turma já havia decidido um caso parecido em sentido contrário. Conforme noticiado pelo portal Migalhas, o colegiado permitiu que um ex-marido suspendesse a pensão que pagava por liberalidade desde o fim do acordo, em 2003, até 2017. Naquele processo, uma sentença havia negado a prorrogação da obrigação, e a Turma entendeu que a boa intenção do pagador não poderia ser usada contra ele.


A comparação ajuda a entender o alcance da decisão. Pesaram ali o novo acordo por prazo indeterminado, a longa duração dos pagamentos e a necessidade permanente da ex-esposa idosa. O tribunal não fixou uma regra automática: cada caso depende das circunstâncias.


Para o advogado Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão não pune a solidariedade, mas a informalidade.


“Ajudar um ex-cônjuge depois do fim da obrigação não é proibido. O risco está em fazer isso por anos sem nada por escrito. Quando não há registro de que aquele dinheiro é uma ajuda provisória, a Justiça pode entender que virou compromisso”, afirma.


Do lado de quem recebe, ele avalia que o entendimento protege principalmente pessoas idosas ou com problemas de saúde que organizaram a vida em torno desse valor. “Muitas dessas mulheres saíram do mercado de trabalho durante o casamento. Interromper o pagamento de uma hora para outra, depois de décadas, pode deixá-las sem sustento”, diz.


O advogado lista cuidados para quem paga ou recebe pensão fora de uma decisão judicial:


  • Registrar por escrito que o pagamento é voluntário, com prazo e condição de encerramento;
  • Levar qualquer novo acordo à homologação judicial, para que as regras fiquem claras;
  • Avisar com antecedência e formalmente caso decida interromper a ajuda;
  • Para quem recebe, guardar comprovantes de todos os depósitos e procurar orientação antes de aceitar mudanças.

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