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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Reforma tributária começa nova etapa nesta quarta; advogado explica o que muda para as empresas

Novas obrigações fiscais entram em vigor em 1º de outubro e exigem adaptação de empresas, sistemas e rotinas contábeis

Reprodução


A Reforma Tributária do Consumo chega a uma nova etapa nesta quarta-feira (1º), com o início da obrigatoriedade de novos documentos fiscais e declarações previstos no cronograma de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança amplia a necessidade de adequação das empresas, que passam a conviver com novas exigências enquanto o sistema tributário brasileiro entra em período de transição.  Entre as obrigações que passam a valer a partir de hoje estão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços em geral sujeitos ao ISS e sem obrigatoriedade específica, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR), relacionada à entrada de encomendas internacionais, e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).


Para o advogado Dr. Márcio Coelho, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, o principal desafio para as empresas neste momento está em acompanhar a transição sem tratar as novas regras como uma alteração exclusivamente contábil. “Uma mudança tributária desse porte não afeta apenas o setor fiscal. Ela exige que a empresa reveja procedimentos, sistemas, documentos e a própria forma como organiza suas operações. O risco está justamente em deixar a adaptação para depois e descobrir uma incompatibilidade quando a obrigação já estiver valendo”, explica. O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS foi estruturado de forma escalonada. Depois das obrigações que começam em outubro, novas exigências estão previstas para 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027. Entre elas estão documentos relacionados a transporte de passageiros, alienação de imóveis, água e saneamento, gás e operações realizadas por determinadas plataformas digitais.


Segundo Márcio, esse calendário torna importante que empresários não olhem apenas para a obrigação que começa a valer no mês corrente. “A adaptação precisa considerar o cronograma como um todo. Se a empresa espera cada nova etapa começar para só então verificar o que precisa mudar, ela trabalha sempre com atraso. O planejamento precisa acompanhar a transição”, afirma. Outro ponto de atenção é que o início da obrigatoriedade e a publicação dos leiautes dos documentos fiscais são marcos diferentes, conforme esclarece a própria Receita Federal. Isso significa que empresas e desenvolvedores precisam acompanhar não apenas as datas de entrada em vigor, mas também as especificações técnicas necessárias para adequação dos sistemas.


A Receita Federal também informou que houve flexibilização das regras de validação relacionadas ao preenchimento de informações de IBS e CBS em determinados documentos fiscais. Com isso, documentos não serão rejeitados simplesmente pela ausência desses campos durante o período de adaptação previsto nas regras.  Para o advogado, a flexibilização não deve ser interpretada como motivo para adiar a preparação. “O fato de existir uma fase de adaptação não significa que a empresa possa ignorar as mudanças. É justamente esse período que deve ser usado para testar sistemas, identificar inconsistências e entender como as novas obrigações vão impactar cada operação”, avalia.


As empresas do Simples Nacional também terão mudanças no processo de adaptação. A Receita Federal informou que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026, quando estiverem sujeitas à emissão desse documento. Já as regras relativas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.  “Para o pequeno empresário, acompanhar essas mudanças é ainda mais importante porque muitas vezes a estrutura interna é menor e a empresa depende diretamente do contador ou de sistemas terceirizados. É preciso saber quais responsabilidades são da empresa, quais dependem do sistema utilizado e quais informações precisam ser fornecidas corretamente”, destaca Márcio.


O cronograma também prevê mudanças para pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes da CBS. Nesse caso, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo de adaptação.  Diante da transição, a orientação é que empresários, profissionais autônomos e responsáveis pelos setores financeiro e fiscal acompanhem as atualizações oficiais e façam uma revisão antecipada dos procedimentos. A Reforma Tributária não será implementada de uma só vez: as mudanças ocorrerão gradualmente e exigirão acompanhamento contínuo até a consolidação do novo modelo.

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