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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

STF limita efeitos de decisão que proíbe cálculo do IPTU pela área do imóvel

Cobranças e pagamentos realizados antes de 12 de agosto de 2026 serão preservados, assim como processos administrativos e ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão, conforme decisão do Supremo.



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que considera inconstitucional a fixação de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que estabeleceu a tese sobre o tema.


Com a decisão, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, além dos processos administrativos e das ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. A medida estabelece um limite temporal para os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e busca evitar impactos financeiros retroativos sobre os municípios.


A definição ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentado pelo Município de Chapecó (SC), em sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784.


STF considera inconstitucional alíquota baseada na área construída


Em agosto, o Plenário do STF fixou, no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, o entendimento de que é inconstitucional a criação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquotas do IPTU diferenciadas em razão da área do imóvel.


A tese deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em tramitação na Justiça em todo o país.


O caso analisado envolveu uma lei municipal de Chapecó que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a regra inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e reconheceu o direito à devolução dos valores pagos a mais.


Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município e reafirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel, não sua área construída como critério isolado para estabelecer alíquotas diferenciadas.


Após a decisão, a Prefeitura de Chapecó apresentou embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza no julgamento. Entre os pedidos, estava a limitação dos efeitos temporais da decisão.


Impacto nas contas municipais


O STF acolheu os embargos exclusivamente quanto à modulação dos efeitos da decisão. O relator, juiz Dias Toffoli, considerou que outras cidades poderiam ter leis semelhantes sem que elas tivessem sido contestadas judicialmente.


O relator também levou em conta os possíveis impactos financeiros de uma aplicação retroativa do entendimento, que poderia obrigar os municípios a restituir valores arrecadados nos anos anteriores.


No processo, o Município de Chapecó informou que o montante atualizado das restituições tributárias poderia alcançar aproximadamente R$ 14 milhões.


A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também alertou que a devolução dos recursos poderia comprometer despesas essenciais e prejudicar a prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança.


Com a modulação, o Supremo estabeleceu um marco temporal para a aplicação da tese, preservando situações anteriores nos termos definidos pelo julgamento. A decisão busca conciliar o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança com a segurança jurídica e a proteção das finanças públicas municipais.

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