Auditoria aponta possível sobrepreço de 222,5%, com impacto estimado em R$ 9,7 milhões. Caso se soma a outras investigações sobre contratos de energia solar no Rio Grande do Norte, incluindo apurações em Jucurutu e Carnaúba dos Dantas.
![]() |
| CB FN Nascimento |
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) manteve bloqueados os pagamentos remanescentes de um contrato de R$ 15,28 milhões para implantação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica destinados à rede municipal de educação de São Gonçalo do Amarante. A decisão cautelar foi aprovada pela 2ª Câmara de Contas nesta terça-feira (13), em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana.
O contrato foi firmado com o Consórcio MTEC Veredas por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar). A contratação é investigada por possíveis falhas no planejamento, irregularidades na utilização da ata e indícios de sobrepreço.
De acordo com a Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA), responsável pela representação, o preço contratado chegou a R$ 8.030,13 por quilowatt-pico (kWp) de potência instalada. A auditoria utilizou como referência uma média de R$ 2.490,00 por kWp no Rio Grande do Norte.
A diferença representa um possível sobrepreço de 222,5%, com impacto estimado em aproximadamente R$ 9,7 milhões. Os números ainda serão examinados no decorrer da instrução processual e não constituem, por si só, uma condenação dos responsáveis.
A fiscalização também identificou problemas na pesquisa de preços apresentada para justificar a contratação. Segundo a equipe técnica, o levantamento continha referências a produtos sem relação com a geração de energia solar, como notebooks e computadores.
Outro questionamento diz respeito à ausência de um projeto básico suficientemente detalhado antes da assinatura do contrato. Conforme registrado no voto do relator, informações fundamentais para dimensionar os sistemas, como a potência das usinas, os locais de instalação e as características técnicas, teriam sido definidas somente depois da formalização do ajuste.
R$ 8,54 milhões já haviam sido pagos
Quando a fiscalização examinou o contrato, constatou que R$ 8,54 milhões já haviam sido pagos ao consórcio. Com base nos parâmetros de preços adotados pela equipe técnica, o TCE/RN apontou um possível dano ao erário de R$ 4,18 milhões.
A cautelar impede novos desembolsos relativos ao saldo remanescente até o julgamento definitivo do processo. A suspensão dos pagamentos já havia sido adotada pelo próprio município durante a apuração das irregularidades e foi mantida pelo Tribunal.
A decisão também determina que o consórcio coloque em funcionamento os sistemas já instalados e conclua integralmente o objeto contratado, sem receber novos pagamentos da administração municipal enquanto a medida cautelar estiver em vigor. Segundo o relator, os valores já desembolsados superariam a estimativa de mercado utilizada pela fiscalização para a execução do objeto.
O Tribunal determinou ainda a citação da então secretária municipal de Educação, Luisa de Marilac de Castro Leite, do Consórcio MTEC Veredas e das empresas integrantes do consórcio para que apresentem defesa e esclarecimentos. Cópia integral dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual.
Outros contratos de energia solar estão sob investigação no RN
O caso de São Gonçalo do Amarante se soma a outras apurações sobre contratações de sistemas de energia solar no Rio Grande do Norte. Em Jucurutu e Carnaúba dos Dantas, procedimentos do TCE/RN também levantaram suspeitas de discrepâncias entre os valores contratados ou pagos e as referências de preços utilizadas nas fiscalizações.
Em Jucurutu, o Tribunal examinou uma contratação de sistemas fotovoltaicos vinculada à empresa Volt Energia. Conforme os dados anteriormente divulgados sobre o processo, o contrato alcançou aproximadamente R$ 6,4 milhões, enquanto a fiscalização utilizou como referência um valor próximo de R$ 2,1 milhões. A diferença fundamentou uma apuração de possível superfaturamento estimado em R$ 4,28 milhões. O procedimento tramita no TCE/RN sob o nº 301863/2026, relatado pelo conselheiro Gilberto Jales.
Em Carnaúba dos Dantas, outra fiscalização envolvendo a Volt Energia apontou pagamentos de aproximadamente R$ 1,59 milhão, diante de uma referência de preços de cerca de R$ 585 mil. A diferença equivale a aproximadamente 172,3% acima do parâmetro utilizado pela fiscalização. O caso envolve uma contratação realizada durante a gestão do ex-prefeito Gilson Dantas e também foi objeto de apuração pelo Tribunal de Contas.
Embora os procedimentos tenham objetos e circunstâncias próprios, os casos levantam questões comuns sobre a formação dos preços, a qualidade dos projetos básicos, a justificativa das contratações e a fiscalização da execução de obras e serviços de geração fotovoltaica custeados com recursos públicos.
As estimativas apresentadas nos diferentes processos são resultados de análises técnicas e devem ser distinguidas de valores definitivamente reconhecidos como prejuízo ao erário. A responsabilização dos envolvidos depende da apuração individualizada dos fatos, do contraditório e da ampla defesa.
A repetição de questionamentos em contratos de energia solar reforça a importância de controles prévios e posteriores nas compras públicas, especialmente na utilização de atas de registro de preços, na elaboração de projetos e na comprovação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado.



Nenhum comentário:
Postar um comentário