A Segunda Câmara aplicou sanções de R$ 10.000,00 e R$ 6.447,92 aos gestores e determinou a instauração de processos administrativos em até 120 dias úteis, sob pena de multa diária.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou multas aos gestores dos municípios de Cruzeta e Viçosa por não adotarem as providências determinadas pelo Tribunal para investigar casos de possível acúmulo irregular de cargos públicos. As situações foram identificadas durante fiscalização realizada por meio do cruzamento de informações sobre vínculos de servidores públicos.
Após a identificação dos casos, as prefeituras foram orientadas a analisar individualmente cada situação, a fim de verificar se os acúmulos eram permitidos ou não pela Constituição Federal. Segundo as decisões da Segunda Câmara, no entanto, os gestores não adotaram as medidas necessárias para apurar os casos apontados pelo Tribunal. Diante da omissão, foram aplicadas sanções e determinadas novas providências para que os municípios regularizem a situação.
Cruzeta
No município de Cruzeta, a gestão deixou de cumprir determinação anterior para instaurar processos administrativos destinados a verificar a regularidade de possíveis acumulações de cargos. Por causa da omissão, a Segunda Câmara aplicou multa de R$ 10.000,00 ao prefeito e determinou que a prefeitura realize, em até 120 dias úteis, a análise individualizada dos casos ainda pendentes. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500,00 ao gestor responsável.
Viçosa
Em Viçosa, o Tribunal também identificou que a administração municipal não adotou as providências necessárias para apurar e regularizar as situações apontadas pela fiscalização. A Segunda Câmara considerou irregular a omissão do gestor e aplicou multa de R$ 6.447,92. Além disso, determinou que o município instaure processos administrativos para analisar individualmente cada caso no prazo de 120 dias úteis. Assim como em Cruzeta, o descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 500,00.
Apuração caso a caso
O Tribunal ressaltou que a existência de dois vínculos públicos não significa automaticamente que haja irregularidade. Em diversas situações, a própria Constituição Federal permite a acumulação de cargos, desde que sejam observadas as exigências legais, especialmente a compatibilidade de horários. Por isso, o objetivo das determinações não é punir previamente os servidores apontados pela fiscalização, mas garantir que cada caso seja analisado pela administração municipal por meio de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
Nas duas decisões, o TCE-RN também recomendou que as prefeituras realizem acompanhamento periódico da situação funcional de seus servidores utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal, como forma de prevenir novas ocorrências e fortalecer o controle interno.
Processos: 000907/2022-TC (Cruzeta) e 000895/2022-TC (Viçosa).



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