Levantamento que colocou Álvaro Dias na liderança foi considerado irregular por unanimidade; suspeitas sobre a coleta já haviam motivado pedido de investigação à PF em agosto
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| Julgamento aconteceu no plenário do TRE-RN e decisão foi por unanimidade — Foto: TRE-RN / Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), proibir definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Ipsensus que apontou o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. O levantamento, registrado sob o número RN-09520/2026, também resultou em multa de R$ 53.205, aplicada solidariamente ao instituto e à empresa Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia, responsável pela contratação do estudo.
A decisão foi tomada após a análise dos dados e documentos da pesquisa revelar uma série de inconsistências relacionadas ao registro, à responsabilidade técnica e à realização das entrevistas. Entre os problemas apontados pelo relator, juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, estão divergências na identificação dos entrevistadores, alterações nos dados apresentados ao Tribunal e indícios tecnológicos de clonagem de questionários.
Divulgada em 25 de junho, a pesquisa havia entrevistado, segundo o Ipsensus, 1.500 eleitores entre os dias 18 e 22 daquele mês. No cenário estimulado, Álvaro Dias aparecia com 32,5% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%. O levantamento foi registrado inicialmente com margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O resultado chamou atenção porque destoava de outros levantamentos divulgados naquele período e que apresentavam Allyson Bezerra em posição diferente. A pesquisa acabou sendo questionada judicialmente e teve sua divulgação suspensa em agosto, depois que a Justiça Eleitoral identificou inconsistências nos microdados apresentados pelo instituto.
Inconsistências nos dados
Segundo o voto do relator, a distribuição da amostra por nível econômico inicialmente totalizava apenas 95,9%, deixando 4,1% dos entrevistados sem classificação. Considerando a amostra de 1.500 pessoas, isso correspondia a aproximadamente 62 questionários.
O processo também registrou alterações posteriores nos dados apresentados ao Tribunal, inclusive depois do período destinado à complementação das informações. O relator apontou ainda a retirada de um quadro de distribuição por município que apresentava inconsistências e a alteração da margem de erro de 2,5 para 3 pontos percentuais em versões posteriores da documentação.
Outro ponto questionado foi a identificação da responsável técnica pelo levantamento, Giovana Rillary da Silva Rocha. Uma das declarações apresentadas continha dois números de registro profissional, sendo um deles pertencente a Augusto da Silva Rocha, ligado à empresa Média Inteligência em Pesquisa.
Augusto teria participado de uma reunião de fiscalização representando o Ipsensus, enquanto Giovana não participou de duas videoconferências realizadas durante a apuração. Para o relator, o conjunto dessas circunstâncias comprometia a identificação inequívoca do profissional efetivamente responsável pela pesquisa.
A análise dos microdados também encontrou concentração das entrevistas em poucos códigos de entrevistadores. Conforme o voto, 90,1% dos questionários estavam associados a apenas três códigos.
O instituto havia informado seis entrevistadores, mas a base apresentada à Justiça continha nove códigos diferentes, além de um questionário sem identificação. Foram encontrados ainda 11 identificadores únicos repetidos em 24 questionários, situação considerada pela Procuradoria Eleitoral como indício tecnológico de clonagem.
Também não estavam disponíveis registros suficientes de data, horário e geolocalização capazes de permitir a conferência da realização do trabalho de campo.
Investigação criminal
As suspeitas relacionadas ao levantamento já haviam levado a Justiça Eleitoral a determinar uma apuração criminal. Em decisão de 31 de julho, a desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco determinou que a Polícia Federal instaurasse investigação para apurar possíveis crimes relacionados à elaboração da pesquisa.
A RN-09520/2026 é uma das duas pesquisas eleitorais que apontaram Álvaro Dias na liderança e que, segundo levantamento publicado em agosto, avançaram da esfera eleitoral para investigação criminal. A outra pesquisa questionada é a RN-08092/2026, da Média Inteligência em Pesquisa.
A investigação criminal, contudo, possui objeto e garantias próprios e não se confunde com a decisão eleitoral desta quarta-feira.
Defesa contestou acusações
Durante o julgamento, a defesa do instituto contestou o enquadramento das inconsistências e sustentou que eventuais suspeitas de fraude deveriam ser examinadas na investigação criminal, observadas as garantias próprias desse procedimento.
A defesa também atribuiu a divergência entre a quantidade de entrevistadores informada e os códigos existentes na base a limitações do aplicativo utilizado na coleta. Segundo os advogados, o sistema disponibilizaria nove acessos fixos.
Os representantes do Ipsensus afirmaram ainda que os aparelhos utilizados pelos entrevistadores estavam preservados e poderiam ser disponibilizados às autoridades para verificação. Outras divergências foram classificadas pela defesa como erros materiais ou decorrentes de arredondamentos.
O colegiado, entretanto, acompanhou integralmente o voto do relator, rejeitou as questões preliminares e julgou procedentes as duas representações que tratavam do levantamento.
Durante a apresentação do voto, Hallison Rêgo destacou a necessidade de transparência na realização e apresentação de pesquisas eleitorais. O julgamento encerra, no âmbito eleitoral, a discussão sobre a validade da divulgação da pesquisa RN-09520/2026, sem prejuízo da investigação criminal anteriormente determinada.



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