TST aumenta indenização para gestante que teve de vomitar em lata de lixo - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

TST aumenta indenização para gestante que teve de vomitar em lata de lixo

Supervisor forneceu lixeira para evitar pausas no atendimento

 


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo (SP), terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos.


Supervisor reclamava de demora no banheiro


Na reclamação trabalhista, a operadora disse que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, ela precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso. Por conta disso, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho.


Ainda segundo seu relato, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que ela havia abandonado o posto e levar a um desconto salarial. Como foi demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais.


A empresa, em sua defesa, alegou que somente tomou ciência da gestação por meio da ação trabalhista.



Quanto ao dano relacionado ao banheiro, negou que exercesse qualquer tipo de controle e, ainda que a alegação fosse verdadeira, sustentou que a empregadora tem a prerrogativa de estipular procedimento sobre isso, a fim de bloquear ligações para ramais desocupados e sinalizar aos empregados qual o melhor momento para sair do ponto de atendimento.


O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu-a para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu então ao TST.


Para relatora, conduta da empresa revela perversidade


Para a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não foi compatível com a gravidade da conduta da empresa. Segundo a ministra, não se trata apenas do controle do uso do banheiro, matéria já reconhecida pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral. O diferencial foi a forma como esse controle foi exercido.


“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou.


A ministra lembrou que a gestação e a maternidade recebem proteção especial da Constituição Federal. Nesse contexto, obrigar uma empregada gestante a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade.


A decisão foi unânime.




O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages