Supervisor forneceu lixeira para evitar pausas no atendimento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo (SP), terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos.
Supervisor reclamava de demora no banheiro
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, ela precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso. Por conta disso, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho.
Ainda segundo seu relato, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que ela havia abandonado o posto e levar a um desconto salarial. Como foi demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais.
A empresa, em sua defesa, alegou que somente tomou ciência da gestação por meio da ação trabalhista.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu-a para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu então ao TST.
Para a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não foi compatível com a gravidade da conduta da empresa. Segundo a ministra, não se trata apenas do controle do uso do banheiro, matéria já reconhecida pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral. O diferencial foi a forma como esse controle foi exercido.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou.
A decisão foi unânime.



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