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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

TRF5 decide pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UFAL

O Sistema de Cotas Raciais nas Universidades Públicas é constitucional, pelo menos, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. A Corte  deliberou o caso específico da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A ação foi movida pelos alunos não optantes do Sistema Felipe Almeida.


O Plenário decidiu no dia 1 de Fevereiro pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.
“A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.
A reserva de vagas para estudantes negros e pardos oriundos de escolas públicas no ensino superior já está sendo implementada por algumas Universidades brasileiras. Contudo, não há ainda nenhuma regulamentação legal para assunto, existindo apenas projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional, por meio dos quais se pretende que no mínimo 20% das vagas dos cursos de graduação de todas as instituições de educação superior do território nacional sejam destinadas à população afro-brasileira.
Resta saber se é dessa forma que o Brasil deve incluir seus cidadãos nas salas de aula. Será que devemos revolucionar nossa educação, dando ensino de qualidade a todos e assim construir a verdadeira cidadania.

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