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sábado, 14 de julho de 2012

TRE cassa mandatos de 3 vereadores do Rio Grande do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a perda de mandato de três vereadores por desfiliação partidária, os vereadores são dos municípios de Itajá, Pilões e Ouro Branco. Os vereadores não conseguiram justificar as desfiliações.

Risonaldo de Oliveira Monteiro, de Pilões, alegou que se desfiliou do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, uma vez que não teve apoio do partido, não tendo contado com qualquer suporte financeiro, logístico ou mesmo institucional do PSDB.


No processo de Itajá quem ajuizou a ação foi o Diretório Municipal do Partido da República (PR), requerendo a perda de mandato do vereador Francisco das Chagas Silva. O peticionado argumentou que estava sendo vítima de perseguição e discriminação do PR, razão pela qual desfiliou-se da agremiação e se filiou ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de decadência, e entendeu que os argumentos trazidos pelo vereador não foram suficientes para justificar a sua desfiliação, votando dessa forma a procedência do pedido e decretando a perda do cargo eletivo do vereador, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério Público.

Por último, também perdeu o mandato o vereador Iranildo Alcântara de Souto, eleito em Ouro Branco pelo PMDB, que afirmou ter saído da agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, bem como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, revelados pela falta de sua nomeação como integrante da Comissão Provisória Municipal do partido.

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