O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as organizações que apresentaram esta segunda-feira uma série de recomendações que visam conferir direitos laborais e proteção social aos trabalhadores do sexo.
Desfile pelos direitos dos trabalhadores do sexo, integrado no Mayday Lisboa 2010. Foto de Paulete Matos.
A proposta da regulamentação desta profissão consta do documento que foi apresentado esta segunda-feira na Pensão Amor, em Lisboa, no qual constam várias recomendações dos trabalhadores sexuais, elaboradas pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS). Para a iniciativa, foram convidados todos os grupos parlamentares, mas apenas o Bloco de Esquerda se fez representar.
No documento, a que o Esquerda.net teve acesso, constam oito propostas concretas, e a primeira destas defende que se deve manter a não criminalização do trabalho sexual. Contudo, as associações recomendam que seja alterado o artigo 169.º (lenocínio) do Código Penal, por forma a permitir a organização do trabalho sexual, mantendo-se a condenação, de forma sistemática, de todas as formas de exploração sexual e do trabalho sexual forçado.
Segundo explicam as associações, o artigo do Código Penal sobre lenocínio, na forma como está formulado, “impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual”, e “impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo”.
Assim, as associações recomendam que haja um enquadramento legal para o trabalho sexual, mas sem “práticas discriminatórias”, como a delimitação de zonas específicas da atividade, rastreios obrigatórios de infeções sexualmente transmissíveis ou o registo e matrícula compulsiva dos trabalhadores do sexo.
Trabalhadores do sexo exigem os mesmos direitos dos outros trabalhadores
As leis do trabalho “oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência”, sublinham. Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.
A RTS e a APDES querem que seja criada a categoria profissional de trabalhador do sexo, que haja uma comissão de acompanhamento da reforma legislativa, constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil, em contacto com esta população.
Propõem ainda a realização de ações de sensibilização nacionais, contra “a existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores do sexo”, e outras ações de educação para a saúde e para a cidadania direcionada para os próprios trabalhadores.
Defendem, por último, que seja promovido o acesso à educação e à formação profissional dos trabalhadores do sexo.
No entender das associações, a prostituição em Portugal está “num vazio legislativo” desde que foi despenalizada, em 1983, e defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.
Afirmam ainda que está em causa uma questão de direitos humanos, já que a Declaração Universal das Nações Unidas afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”.
Esquerda.net
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