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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Portugal: Trabalho sexual deve ser profissão com enquadramento legal


O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as organizações que apresentaram esta segunda-feira uma série de recomendações que visam conferir direitos laborais e proteção social aos trabalhadores do sexo.
Desfile pelos direitos dos trabalhadores do sexo, integrado no Mayday Lisboa 2010. Foto de Paulete Matos.
Desfile pelos direitos dos trabalhadores do sexo, integrado no Mayday Lisboa 2010. Foto de Paulete Matos.
A proposta da regulamentação desta profissão consta do documento que foi apresentado esta segunda-feira na Pensão Amor, em Lisboa, no qual constam várias recomendações dos trabalhadores sexuais, elaboradas pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS). Para a iniciativa, foram convidados todos os grupos parlamentares, mas apenas o Bloco de Esquerda se fez representar.
No documento, a que o Esquerda.net teve acesso, constam oito propostas concretas, e a primeira destas defende que se deve manter a não criminalização do trabalho sexual. Contudo, as associações recomendam que seja alterado o artigo 169.º (lenocínio) do Código Penal, por forma a permitir a organização do trabalho sexual, mantendo-se a condenação, de forma sistemática, de todas as formas de exploração sexual e do trabalho sexual forçado.
Segundo explicam as associações, o artigo do Código Penal sobre lenocínio, na forma como está formulado, “impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual”, e “impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo”.
Assim, as associações recomendam que haja um enquadramento legal para o trabalho sexual, mas sem “práticas discriminatórias”, como a delimitação de zonas específicas da atividade, rastreios obrigatórios de infeções sexualmente transmissíveis ou o registo e matrícula compulsiva dos trabalhadores do sexo.
Trabalhadores do sexo exigem os mesmos direitos dos outros trabalhadores
As leis do trabalho “oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência”, sublinham. Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.
A RTS e a APDES querem que seja criada a categoria profissional de trabalhador do sexo, que haja uma comissão de acompanhamento da reforma legislativa, constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil, em contacto com esta população.
Propõem ainda a realização de ações de sensibilização nacionais, contra “a existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores do sexo”, e outras ações de educação para a saúde e para a cidadania direcionada para os próprios trabalhadores.
Defendem, por último, que seja promovido o acesso à educação e à formação profissional dos trabalhadores do sexo.
No entender das associações, a prostituição em Portugal está “num vazio legislativo” desde que foi despenalizada, em 1983, e defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.
Afirmam ainda que está em causa uma questão de direitos humanos, já que a Declaração Universal das Nações Unidas afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”.
Esquerda.net

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