MEC poderá congelar repasse de verbas a estados e municípios sem planos de educação - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

MEC poderá congelar repasse de verbas a estados e municípios sem planos de educação

Dados recentes do Ministério da Educação mostraram que mais da metade dos estados e cerca de 75% dos municípios ainda não elaboraram Projetos de Lei

No último dia 02 de fevereiro, o Ministério de Educação (MEC) lançou nota reiterando a data limite de 24 de junho de 2015 para que estados e municípios elaborem metas e estratégias para a educação local para os próximos 10 anos na forma de planos de educação. A nota menciona o cumprimento do prazo como condição para recebimento de recursos da União via Plano de Ações Articuladas (PAR) - responsável por grande parte dos repasses do governo federal na área.

Na nota, o coordenador da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques, afirma que “os planos de educação são fundamentais para ter acesso ao PAR”. Ainda de acordo com a nota, “o motivo é que, de julho em diante, as relações de estados e municípios com o Ministério da Educação terão como instrumento os planos de cada unidade”.

Marilena Rissutto Malvezzi, representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no Fórum Estadual de Educação (FEE) e representante do estado na Rede de Assistência Técnica criada pela Sase para apoiar municípios na elaboração de seus planos, confirmou a afirmação do secretário. “Vai sair uma portaria que vai condicionar o financiamento das ações dos municípios e dos estados ao PAR. Então significa o seguinte: o município vai precisar disso e, se ele não tiver este plano aprovado por lei, ele não vai ter recursos”, afirmou durante reunião do Fórum.

Segundo Marilena, o Ministério está trabalhando com a data de 24 de junho como prazo para que as leis dos planos estejam aprovadas. Em função desta informação, aSecretaria Estadual de Educação de São Paulo propôs e o FEE aprovou novo calendário, que prevê o envio do Plano ao Legislativo até 25 de maio.

Interpretações da Lei

De acordo com a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 - 2024, os entes federados teriam o prazo de um ano para a elaboração dos planos estaduais e municipais. Segundo dados do MEC, somente 1.441 municípios brasileiros já elaboraram seus planos, o que corresponde a 25,8% do total; e somente 12 estados, ou seja, 44,5%, o fizeram. Faltando apenas quatro meses para o final do prazo, cresce a preocupação de especialistas, integrantes de organizações da sociedade civil e dirigentes de educação.

O uso do termo “elaborar”, definido quando o projeto de lei estava em tramitação no Senado, deixa margem para diferentes interpretações e tem gerado debates entre os especialistas. Para o atual coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Araújo, a data de um ano é para que as leis estaduais e municipais estejam sancionadas. “A dia de 24 de junho de 2015 já é a data limite para a existência da Lei. Logo, já assinada pelo governador ou pelo prefeito”, explicou. Já para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o prazo é para encaminhamento do Projeto de Lei para o poder Legislativo, já que é o Executivo que dialoga diretamente com o MEC. “Teria sido melhor ter colocado na Lei [o termo] ‘aprovado’, mas isso poderia ser interpretado como uma interferência entre poderes. Na prática, o verbo dá uma margem maior para a compreensão de que devem ser encaminhados para o Legislativo”, conclui.

No site Planejando a Próxima Década, da Sase, conforme é possível verificar no mapa abaixo e de acordo com nota publicada, o Ministério da Educação considerou como "elaborados" os Planos que ou já fizeram somente o diagnóstico, que têm documento-base elaborado, com consulta pública realizada, com Projeto de Lei elaborado, com Projeto de Lei enviado ao Legislativo, com Lei aprovada, ou com Lei sancionada.

alt

Situação dos planos estaduais de educação (Fonte: Sase/MEC)

Repasse de recursos

Heleno Araújo afirmou concordar com a ação do Ministério. Para ele, o não cumprimento dos prazos e metas teriam efeitos muito negativos sobre o próprio PNE. “Defendemos a existência da Lei de Responsabilidade Educacional. O gestor que não cumprir a Lei, que seja punido por isso. Então, é importante que esse movimento de fato aconteça, que vincule esse prazo aos repasses para se ter de fato um planejamento no município e no estado ligado à Lei do PNE e para que possamos de fato colocar em prática as ações para melhorar a educação”, defendeu.

Para Daniel Cara, é possível que haja o cancelamento do repasse do PAR por conta de seu caráter de transferência voluntária. “Nós lutamos para que essas transferências fossem obrigatórias. Mas não é isso que está posto, então o MEC acaba agindo como quer nessa posição”, explicou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages